O registro em carteira dos domésticos já era obrigatório, porém, entrará em vigor lei que prevê multa e fiscalização.
Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total
Os empregadores de domésticos que ainda não assinaram a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) de seus empregados têm até o próximo dia 7 para colocar em dia essa obrigação trabalhista. Isso porque, a partir do dia seguinte (8), entra em vigor a Lei 12.964/14, que estabelece fiscalização e multa de pelo menos um salário mínimo (R$ 724) para os empregadores que não anotarem o contrato de trabalho dos domésticos. A multa será calculada levando em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e professor de Direito do Trabalho da Escola Superior Dom Helder Câmara, Fernando Rios Neto, ressalta que o registro na CTPS já era obrigatório. Como não existia a possibilidade de multa e fiscalização, havia uma sensação de impunidade relativa pela ausência da anotação do contrato de trabalho doméstico. “Mas a questão podia ser levada à Justiça do Trabalho, pelo exercício do constitucional direito de ação do empregado doméstico, pois a Lei nº 5.859/72, em seus artigos 2º, 4º, 5º e 6º, por inferência lógica, e por analogia com os artigos 13 e seguintes, e 456, da CLT, já asseguravam o direito”.
Segundo o magistrado e professor da Dom Helder, o registro na carteira é uma obrigação de fazer imputável ao empregador doméstico. Por isso havia a condenação judicial a seu cumprimento. “Daí que a sensação de impunidade era remota, visto que a Justiça do Trabalho concede a tutela jurisdicional de forma rápida e eficaz, mas alguns empregadores domésticos recalcitrantes ainda apostavam na inércia do ex-empregado. Agora, com o advento da Lei nº 12.964 de 08/04/2014, passa a existir a sanção administrativa que resulta da fiscalização da auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o que vai conferir mais eficácia à Lei do Empregado Doméstico”.
O valor da multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Fernando Rios Neto afirma que, como toda norma penal, há previsão de atenuante para aquele infrator que aquiesce e voluntariamente aceita a imposição. “Note-se que estamos tratando da esfera administrativa e, nesse campo, a aquiescência do empregador doméstico com a proposição da auditoria fiscal ainda é um comportamento que merece ser premiado com essa atenuante, afinal, ele poderia discutir a questão e ainda levá-la à esfera judicial”.
Fiscalização
De acordo com Fernando Rios Neto, a fiscalização não se dá unicamente no local de trabalho. Sendo assim, eventual impedimento da entrada do auditor fiscal na residência não impede a apuração da infração trabalhista. Ele explica que as partes podem ser convocadas, podem ser ouvidos informantes e apresentados documentos, formando-se uma apuração conclusiva, principalmente em torno da existência de relação de emprego doméstico a que corresponde um contrato de trabalho a ser anotado na CTPS. “Cumpre observar que o próprio empregado doméstico que não tem sua CTPS anotada pode fazer a denúncia anônima ao MTE, que iniciará a auditoria para apuração e autuação, caso haja mesmo a relação de emprego doméstico”.
EC 72
Ainda sobre os domésticos, há mais de um ano, exatamente no dia 2 de abril de 2013, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado promulgaram a Emenda Constitucional (EC) 72, que estendeu vários dos 34 direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal (CF) para os trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos. Entretanto, até hoje vários direitos ainda não foram regulamentados, a exemplo do FGTS, seguro-desemprego e adicional noturno. Efetivamente, até agora, os domésticos têm a garantia da jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, intervalo intrajornada, bem como o pagamento da hora extra.
Na opinião do desembargador do TRT-MG e professor da Dom Helder Câmara, a demora na edição de lei que regulamente a ampliação de direitos do empregado doméstico, a partir da EC nº 72/2013, vem das circunstâncias e dificuldades próprias do processo legislativo, “que é normalmente lento, principalmente quando se trata de questões sensíveis e de repercussões na sociedade”. Conforme ele, houve certo açodamento e erronia dos senadores, na tentativa de minimizar o impacto da emenda constitucional, de modo que criaram e aprovaram um projeto de lei que apresentou incongruências e não foi aceito pela Câmara em sua totalidade.
“Ao introduzir modificações, os deputados também entraram em polêmicas, daí o retardamento desse processo legislativo”, completa. Para Fernando Rios Neto, enquanto a EC 72 não for regulamentada, os empregados domésticos ficam à margem, em termos de direitos trabalhistas, em relação aos demais trabalhadores urbanos, rurais e avulsos, havendo quebra da isonomia, que é princípio constitucional estruturante do estado democrático.
Redação Dom Total
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