Processo apontou que atrasos se devem principalmente às questões ambientais e à carência de estudos.
Por Dyelle Menezes
O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que há significativo e sistêmico atraso para o início da operação dos empreendimentos de geração e transmissão de energia. De acordo com a Corte, 79% das usinas hidrelétricas não cumpriram o cronograma inicial de entrada em operação, sendo o atraso médio de tais empreendimentos de oito meses.
O processo, que teve o ministro José Jorge como relator, apontou que os atrasos se devem principalmente às questões ambientais e à carência de estudos que fundamentem os prazos estabelecidos nas outorgas e à insuficiência de mecanismo de monitoramento por parte do Ministério de Minas e Energia.
De acordo com o TCU, os atrasos elevam o risco de déficit energético no país, por reduzirem a oferta de energia, diminuírem a flexibilidade do sistema do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e sobrecarregarem as linhas de transmissão.
“Além disso, aumentam o custo da energia posteriormente repassado ao consumidor final, pelo necessário acionamento das usinas térmicas, fontes reconhecidamente mais caras de energia, com vistas a garantir o suprimento de energia no país”, afirma o ministro relator.
O Tribunal também ressaltou como “dramático” o caso das usinas eólicas, cujo percentual de empreendimentos atrasados atinge o patamar de 88%, com atraso médio de 10 meses. Já nas usinas térmicas, esse percentual chega a 75% (atraso de 11 meses).
Nos empreendimentos de linha de transmissão os atrasos também se repetem. Nas linhas de transmissão, chegam a 83% dos empreendimentos, com tempo médio de 14 meses, e nas subestações, 63%, com média de três meses.
“Referidos atrasos reduzem a capacidade de transporte de energia elétrica e fragilizam o sistema, ao sobrecarregar linhas de transmissão existentes e impossibilitar a conexão entre os subsistemas, medida indispensável à solução de eventuais problemas hidrológicos desfavoráveis em regiões específicas do país”, pontua relatório.
O TCU ainda alertou que as consequências para o sistema elétrico brasileiro são perversas, não somente em relação aos aspectos financeiros sobre o sistema de custos como em relação à própria segurança energética, que pode ser comprometida com a não disponibilização da energia planejada.
A auditoria apontou modalidades de custos que poderiam ter sido evitados caso os empreendimentos tivessem cumprido seus cronogramas, identificando prejuízo da ordem de R$ 8,3 bilhões somente entre os anos de 2009 e 2013. A Corte também destacou que o sistema elétrico brasileiro vem sendo, desde 2013, socorrido pelo Tesouro Nacional.
Segurança energética
O Tribunal ainda explicitou que o relatório do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) indica a não disponibilização de energia equivalente a 5,7% do consumo do país, como impacto negativo dos atrasos da entrada em operação dos 22 leilões de geração, realizados a partir de 2005.
O TCU alertou que a demora se torna ainda mais grave se considerada a possibilidade de racionamento de energia decorrente do crescente aumento da demanda por energia, dos baixos níveis de armazenamento nos reservatórios, da estiagem severa na maior parte do país neste ano e das restrições na transferência de energia entre os subsistemas.
O Operador Nacional do Sistema alertou ao Ministério de Minas e Energia da possibilidade de restrição no escoamento da energia oriunda do Complexo do Madeira para as cargas das regiões Sudeste e Sul, já que as redes de transmissão não suportarão a energia gerada, em face do atraso nas linhas de transmissão do Sistema Araraquara, nas subestações e nos compensadores estáticos, com entrega prevista somente para 2017, muito embora estivessem planejadas para entrarem em operação em 2014/2015, como registrado no Plano da Operação Elétrica 2014/2015.
Falta de dados
Segundo o Tribunal, não foi possível mapear todos os empreendimentos de geração leiloados ou autorizados no período proposto, em virtude de limitações nos bancos de dados do Ministério de Minas e Energia e da Aneel.
“A insuficiência de mecanismos de monitoramento é evidenciada pela ausência de um banco de dados utilizados pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia que permita a vinculação de empreendimentos interdependentes”.
O TCU afirma que há grande dificuldade em se identificar potenciais casos de descompasso entre os empreendimentos. Não é possível identificar, por exemplo, via banco de dados, quais empreendimentos de transmissão devem estar concluídos para permitir a entrada em operação de determinado empreendimento de geração.
“A ausência desses dados gerenciais dificulta a adoção de medidas corretivas em tempo hábil para evitar ou mitigar eventuais atrasos que comprometam o sistema como um todo”, aponta o relatório.
O Tribunal recomendou à Aneel que promova alterações em seus bancos de dados de forma a permitir essa interligação de dados e a efetividade do acompanhamento que realiza.
Contas Abertas
Matéria publicada originalmente pelo Portal Contas Abertas, entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, que reúne pessoas físicas e jurídicas, lideranças sociais, empresários, estudantes, jornalistas, bem como quaisquer interessados em conhecer e contribuir para o aprimoramento do dispêndio público, notadamente quanto à qualidade, à prioridade e à legalidade.
O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que há significativo e sistêmico atraso para o início da operação dos empreendimentos de geração e transmissão de energia. De acordo com a Corte, 79% das usinas hidrelétricas não cumpriram o cronograma inicial de entrada em operação, sendo o atraso médio de tais empreendimentos de oito meses.
O processo, que teve o ministro José Jorge como relator, apontou que os atrasos se devem principalmente às questões ambientais e à carência de estudos que fundamentem os prazos estabelecidos nas outorgas e à insuficiência de mecanismo de monitoramento por parte do Ministério de Minas e Energia.
De acordo com o TCU, os atrasos elevam o risco de déficit energético no país, por reduzirem a oferta de energia, diminuírem a flexibilidade do sistema do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e sobrecarregarem as linhas de transmissão.
“Além disso, aumentam o custo da energia posteriormente repassado ao consumidor final, pelo necessário acionamento das usinas térmicas, fontes reconhecidamente mais caras de energia, com vistas a garantir o suprimento de energia no país”, afirma o ministro relator.
O Tribunal também ressaltou como “dramático” o caso das usinas eólicas, cujo percentual de empreendimentos atrasados atinge o patamar de 88%, com atraso médio de 10 meses. Já nas usinas térmicas, esse percentual chega a 75% (atraso de 11 meses).
Nos empreendimentos de linha de transmissão os atrasos também se repetem. Nas linhas de transmissão, chegam a 83% dos empreendimentos, com tempo médio de 14 meses, e nas subestações, 63%, com média de três meses.
“Referidos atrasos reduzem a capacidade de transporte de energia elétrica e fragilizam o sistema, ao sobrecarregar linhas de transmissão existentes e impossibilitar a conexão entre os subsistemas, medida indispensável à solução de eventuais problemas hidrológicos desfavoráveis em regiões específicas do país”, pontua relatório.
O TCU ainda alertou que as consequências para o sistema elétrico brasileiro são perversas, não somente em relação aos aspectos financeiros sobre o sistema de custos como em relação à própria segurança energética, que pode ser comprometida com a não disponibilização da energia planejada.
A auditoria apontou modalidades de custos que poderiam ter sido evitados caso os empreendimentos tivessem cumprido seus cronogramas, identificando prejuízo da ordem de R$ 8,3 bilhões somente entre os anos de 2009 e 2013. A Corte também destacou que o sistema elétrico brasileiro vem sendo, desde 2013, socorrido pelo Tesouro Nacional.
Segurança energética
O Tribunal ainda explicitou que o relatório do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) indica a não disponibilização de energia equivalente a 5,7% do consumo do país, como impacto negativo dos atrasos da entrada em operação dos 22 leilões de geração, realizados a partir de 2005.
O TCU alertou que a demora se torna ainda mais grave se considerada a possibilidade de racionamento de energia decorrente do crescente aumento da demanda por energia, dos baixos níveis de armazenamento nos reservatórios, da estiagem severa na maior parte do país neste ano e das restrições na transferência de energia entre os subsistemas.
O Operador Nacional do Sistema alertou ao Ministério de Minas e Energia da possibilidade de restrição no escoamento da energia oriunda do Complexo do Madeira para as cargas das regiões Sudeste e Sul, já que as redes de transmissão não suportarão a energia gerada, em face do atraso nas linhas de transmissão do Sistema Araraquara, nas subestações e nos compensadores estáticos, com entrega prevista somente para 2017, muito embora estivessem planejadas para entrarem em operação em 2014/2015, como registrado no Plano da Operação Elétrica 2014/2015.
Falta de dados
Segundo o Tribunal, não foi possível mapear todos os empreendimentos de geração leiloados ou autorizados no período proposto, em virtude de limitações nos bancos de dados do Ministério de Minas e Energia e da Aneel.
“A insuficiência de mecanismos de monitoramento é evidenciada pela ausência de um banco de dados utilizados pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia que permita a vinculação de empreendimentos interdependentes”.
O TCU afirma que há grande dificuldade em se identificar potenciais casos de descompasso entre os empreendimentos. Não é possível identificar, por exemplo, via banco de dados, quais empreendimentos de transmissão devem estar concluídos para permitir a entrada em operação de determinado empreendimento de geração.
“A ausência desses dados gerenciais dificulta a adoção de medidas corretivas em tempo hábil para evitar ou mitigar eventuais atrasos que comprometam o sistema como um todo”, aponta o relatório.
O Tribunal recomendou à Aneel que promova alterações em seus bancos de dados de forma a permitir essa interligação de dados e a efetividade do acompanhamento que realiza.
O processo, que teve o ministro José Jorge como relator, apontou que os atrasos se devem principalmente às questões ambientais e à carência de estudos que fundamentem os prazos estabelecidos nas outorgas e à insuficiência de mecanismo de monitoramento por parte do Ministério de Minas e Energia.
De acordo com o TCU, os atrasos elevam o risco de déficit energético no país, por reduzirem a oferta de energia, diminuírem a flexibilidade do sistema do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e sobrecarregarem as linhas de transmissão.
“Além disso, aumentam o custo da energia posteriormente repassado ao consumidor final, pelo necessário acionamento das usinas térmicas, fontes reconhecidamente mais caras de energia, com vistas a garantir o suprimento de energia no país”, afirma o ministro relator.
O Tribunal também ressaltou como “dramático” o caso das usinas eólicas, cujo percentual de empreendimentos atrasados atinge o patamar de 88%, com atraso médio de 10 meses. Já nas usinas térmicas, esse percentual chega a 75% (atraso de 11 meses).
Nos empreendimentos de linha de transmissão os atrasos também se repetem. Nas linhas de transmissão, chegam a 83% dos empreendimentos, com tempo médio de 14 meses, e nas subestações, 63%, com média de três meses.
“Referidos atrasos reduzem a capacidade de transporte de energia elétrica e fragilizam o sistema, ao sobrecarregar linhas de transmissão existentes e impossibilitar a conexão entre os subsistemas, medida indispensável à solução de eventuais problemas hidrológicos desfavoráveis em regiões específicas do país”, pontua relatório.
O TCU ainda alertou que as consequências para o sistema elétrico brasileiro são perversas, não somente em relação aos aspectos financeiros sobre o sistema de custos como em relação à própria segurança energética, que pode ser comprometida com a não disponibilização da energia planejada.
A auditoria apontou modalidades de custos que poderiam ter sido evitados caso os empreendimentos tivessem cumprido seus cronogramas, identificando prejuízo da ordem de R$ 8,3 bilhões somente entre os anos de 2009 e 2013. A Corte também destacou que o sistema elétrico brasileiro vem sendo, desde 2013, socorrido pelo Tesouro Nacional.
Segurança energética
O Tribunal ainda explicitou que o relatório do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) indica a não disponibilização de energia equivalente a 5,7% do consumo do país, como impacto negativo dos atrasos da entrada em operação dos 22 leilões de geração, realizados a partir de 2005.
O TCU alertou que a demora se torna ainda mais grave se considerada a possibilidade de racionamento de energia decorrente do crescente aumento da demanda por energia, dos baixos níveis de armazenamento nos reservatórios, da estiagem severa na maior parte do país neste ano e das restrições na transferência de energia entre os subsistemas.
O Operador Nacional do Sistema alertou ao Ministério de Minas e Energia da possibilidade de restrição no escoamento da energia oriunda do Complexo do Madeira para as cargas das regiões Sudeste e Sul, já que as redes de transmissão não suportarão a energia gerada, em face do atraso nas linhas de transmissão do Sistema Araraquara, nas subestações e nos compensadores estáticos, com entrega prevista somente para 2017, muito embora estivessem planejadas para entrarem em operação em 2014/2015, como registrado no Plano da Operação Elétrica 2014/2015.
Falta de dados
Segundo o Tribunal, não foi possível mapear todos os empreendimentos de geração leiloados ou autorizados no período proposto, em virtude de limitações nos bancos de dados do Ministério de Minas e Energia e da Aneel.
“A insuficiência de mecanismos de monitoramento é evidenciada pela ausência de um banco de dados utilizados pela Aneel e pelo Ministério de Minas e Energia que permita a vinculação de empreendimentos interdependentes”.
O TCU afirma que há grande dificuldade em se identificar potenciais casos de descompasso entre os empreendimentos. Não é possível identificar, por exemplo, via banco de dados, quais empreendimentos de transmissão devem estar concluídos para permitir a entrada em operação de determinado empreendimento de geração.
“A ausência desses dados gerenciais dificulta a adoção de medidas corretivas em tempo hábil para evitar ou mitigar eventuais atrasos que comprometam o sistema como um todo”, aponta o relatório.
O Tribunal recomendou à Aneel que promova alterações em seus bancos de dados de forma a permitir essa interligação de dados e a efetividade do acompanhamento que realiza.
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