O problema, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, está na falta de informações claras ao cliente.
A OAB, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, movimenta uma campanha nacional que questiona a maneira como o scoring tem sido usado.A nomenclatura significa “pontuação” e corresponde a um sistema utilizado pelas instituições financeiras no país que usam dados de clientes, acúmulo e geração de pontos, para aprovar ou não os cadastros dos consumidores e liberar o crédito.
O presidente da comissão da OAB Federal que investiga o uso do sistema, Bruno Burgarelli, especificou que a prática ainda é usada sem nenhum controle pelas empresas. O problema, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, está na falta de informações claras ao cliente que teve o crédito aprovado ou negado.
“Essa postura nos faz lembrar alguns atos que combatemos durante anos, que são as famosas listas negras das instituições financeiras. Nelas, o consumidor inadimplente, mesmo depois de ter quitado a dívida, tem o crédito negado. Isto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não pode acontecer. Toda a transição é feita em cima dos dados antigos arquivados, o que é proibido. O que queremos é abrir a caixa preta do sistema scoring”, critica Bruno Burgarelli.
No dia 25 de agosto deste ano, representantes de diversos órgãos representativos, como o Ministério Público, se reuniram em audiência pública na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para discutir a questão, defendida e referendada por instituições como o Banco Central.
A audiência integrou mais uma etapa para a formação de opinião do STJ, que possui em trâmite uma ação sobre o scoring. Até o momento, o Tribunal não emitiu nenhuma decisão. A discussão sobre esse sistema se deu partir de uma ação judicial movida no Rio Grande do Sul.
“Enquanto não tiver uma decisão definitiva, o scoring está autorizado em todo o território nacional. O Código de Defesa do Consumidor autoriza a estrutura de cadastro. Mas o artigo 6º, inciso III, enfatiza que o consumidor tem direito a informação. Não uma informação qualquer. Tem que ser precisa, clara, adequada, como toda relação de consumo. Não há dúvidas de que o sistema financeiro tem todo direito de criar seus mecanismos de concessão de crédito. Entretanto, o que foi levantado na audiência pública é que o sistema de scoring não tem harmonia com o princípio da transparência e peca na informação e clareza de dados para os consumidores, o que sem dúvida, representa uma abusividade”, esclarece Bruno Burgarelli.
Ainda conforme o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal, as OABs tanto dos Estados, quanto a Nacional querem saber qual é a situação dessas informações constantes para os consumidores e pode vir a propor medidas administrativas e judiciais contra o sistema.
O presidente da comissão da OAB Federal que investiga o uso do sistema, Bruno Burgarelli, especificou que a prática ainda é usada sem nenhum controle pelas empresas. O problema, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, está na falta de informações claras ao cliente que teve o crédito aprovado ou negado.
“Essa postura nos faz lembrar alguns atos que combatemos durante anos, que são as famosas listas negras das instituições financeiras. Nelas, o consumidor inadimplente, mesmo depois de ter quitado a dívida, tem o crédito negado. Isto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não pode acontecer. Toda a transição é feita em cima dos dados antigos arquivados, o que é proibido. O que queremos é abrir a caixa preta do sistema scoring”, critica Bruno Burgarelli.
No dia 25 de agosto deste ano, representantes de diversos órgãos representativos, como o Ministério Público, se reuniram em audiência pública na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para discutir a questão, defendida e referendada por instituições como o Banco Central.
A audiência integrou mais uma etapa para a formação de opinião do STJ, que possui em trâmite uma ação sobre o scoring. Até o momento, o Tribunal não emitiu nenhuma decisão. A discussão sobre esse sistema se deu partir de uma ação judicial movida no Rio Grande do Sul.
“Enquanto não tiver uma decisão definitiva, o scoring está autorizado em todo o território nacional. O Código de Defesa do Consumidor autoriza a estrutura de cadastro. Mas o artigo 6º, inciso III, enfatiza que o consumidor tem direito a informação. Não uma informação qualquer. Tem que ser precisa, clara, adequada, como toda relação de consumo. Não há dúvidas de que o sistema financeiro tem todo direito de criar seus mecanismos de concessão de crédito. Entretanto, o que foi levantado na audiência pública é que o sistema de scoring não tem harmonia com o princípio da transparência e peca na informação e clareza de dados para os consumidores, o que sem dúvida, representa uma abusividade”, esclarece Bruno Burgarelli.
Ainda conforme o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal, as OABs tanto dos Estados, quanto a Nacional querem saber qual é a situação dessas informações constantes para os consumidores e pode vir a propor medidas administrativas e judiciais contra o sistema.
Divulgação
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