quinta-feira, 4 de junho de 2015

Instituto de Roberto Carlos participará de julgamento sobre biografias

Instituto de Roberto Carlos atuará em julgamento sobre biografias (Claudia Schembri/Divulgação)

Entidade vai defender necessidade de aval do biografado para publicação.
STF começa a analisar a ação de editores de livros no próximo dia 10.

Renan RamalhoDo G1, em Brasília

O Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos, deverá participar, no próximo dia 10 de junho, do julgamento sobre a necessidade de autorização de personalidades para a publicação de biografias que exponham aspectos de sua vida privada.
A questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que busca derrubar a necessidade de aval do biografado ou de seus familiares para esse tipo de publicação.

Criado em 2013 por Roberto Carlos, o Instituto Amigo foi admitido no último dia 26 de maio pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF, como "amicus curiae" (amigo da Corte), que designa uma pessoa ou entidade que pode ajudar um tribunal a decidir sobre determinado assunto, ainda que não seja parte na disputa judicial em julgamento.
Em seu pedido de ingresso na ação da Anel, o Instituto Amigo se define como "associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, tendo por princípios a independência de qualquer vinculação político-partidária ou religiosa".
Além disso, diz dedicar-se a "promover a cultura a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico e ao incentivo a cultura e a educação complementar para o trabalho" e que também "promove atividades de pesquisa e de informação do acervo arquivístico, museológico e bibliográfico relacionado à trajetória e obra do artista Roberto Carlos".

Um dos advogados que representa a entidade e assina o pedido é Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que defendeu a atriz Carolina Dieckmann, em 2012, num processo judicial envolvendo o vazamento, na internet, de fotos em que ela aparecia nua.

No julgamento do STF, a entidade de Roberto Carlos deverá defender a necessidade de prévia autorização do biografado para a publicação de obras sobre sua vida, como forma de garantir a proteção à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, direitos previstos na Constituição como invioláveis.
Caso a tese não seja aceita, o instituto pede que seja assegurado o direito de indenização por  dano material ou moral e direito de resposta em caso de ofensa.
Ação
A ação a ser julgada no STF foi apresentada em 2012 pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel) que questiona dois artigos do Código Civil. Um deles prevê que a pessoa possa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua “honra, boa fama ou respeitabilidade”. O outro estabelece que a vida privada é inviolável e que cabe ao juiz, quando provocado, adotar medidas para impedir a exploração indevida dela.

Os editores de livros afirmam que a restrição é incompatível com a liberdade de expressão e de informação, também garantidas pela Constituição. Segundo a Anel, o Código Civil dá "ensejo à proliferação de uma espécie de censura privada que é a proibição, por via judicial, das biografias não autorizadas".
O assunto das biografias voltou a ganhar força em 2013, quando foi formado o grupo “Procure Saber”, presidido pela empresária Paula Lavigne, contra a demanda dos profissionais do livro, reforçada por artigos de alguns de seus membros mais ilustres, como Chico Buarque, Caetano Veloso e Gilberto Gil.
Roberto Carlos criou o Instituto Amigo após deixar o grupo. O cantor Roberto Carlos já conseguiu, na Justiça de São Paulo, proibir a venda e recolher os exemplares da biografia “Roberto Carlos em Detalhes”, escrita pelo jornalista Paulo César de Araújo
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