quinta-feira, 25 de junho de 2015

Justiça nega exumação de motorista de JK

Decisão negou pedido da Câmara de SP, no interesse da Comissão da Verdade “Vladimir Herzog”.

O acidente que resultou na morte do ex-presidente Juscelino Kubitscheck ainda movimenta a Justiça. No último dia 10 de junho, o juiz de direito Rinaldo kennedy negou pedido de exumação de restos mortais do motorista de JK. O pedido havia sido feito pela Câmara de São Paulo, intervindo a pedido da Comissão Municipal da Verdade, criada para examinar e esclarecer graves violações aos direitos humanos ocorridas no período da ditadura militar,pretendia a autorização judicial para que fossem exumadas as ossadas do motorista GR, que conduzia o veículo em que vitimado juntamente com o ex-presidente Juscelino Kubitscheck, em grave acidente com um ônibus da Viação Cometa, ocorrido em 22 de agosto 1976.
Para a Câmara de SP e para a comissão por ela criada, seria necessário um exame pericial, valendo-se das tecnologias atuais a fim de que fossem esclarecidas diversas incongruências que cercaram as investigações sobre as reais causas do suposto acidente envolvendo o ex-presidente, que poderia não ter sido provocado conforme a versão oficial dos fatos, e sim, pelo homicídio do motorista do veículo que o transportava, supostamente causado por projetil de arma de fogo.
O objeto da perícia, segundo a Câmara de Vereadores paulistana, seria esclarecer a existência ou não de vestígio de projetil nas ossadas (no crânio) do motorista GR.
Primeiro, o juiz rejeitou questões levantadas pela defesa dos familiares de GR e pelo Ministério Público, que visavam a impedir o julgamento do mérito do pedido, tais como: ilegitimidade do Legislativo paulistano de ir a juízo, questionando-se a abrangência territorial das investigações da Comissão Municipal da Verdade (limitada apenas a SP). Igualmente, restou superadas a alegada falta de personalidade jurídica da Câmara ou da pertinência temática de sua ação (adstrita à função política), bem como possível perda do objeto da demanda, tendo em vista a entrega de relatório final conclusivo por uma Comissão Nacional, que também investigou a causa da morte de JK.
Assim, após uma análise minuciosa e restrita às provas juntadas pelas partes ao pedido de exumação, dado a envergadura de uma investigação (plurinstitucional) ampla e nacional já finalizada sobre o tema, concluiu o juiz Rinaldo Kennedy: “Se os fatos alegados pela requerente estivessem de acordo com a realidade, estaríamos diante da maior conspiração existente na História deste País para matar um Presidente da República e seu motorista, e para acobertar os autores do crime”.
Ainda de acordo com o magistrado, as incongruências apontadas pela Comissão Municipal “Vladimir Herzog” contrariam as próprias provas juntadas ao pedido judicial de exumação, reputando como suficientes as conclusões advindas de toda a investigação oficial que cercou o caso JK até então, bem como o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
O magistrado, então, indeferiu o requerimento de exumação, por também considerar a medida judicial como inócua (sem utilidade prática), diante das provas do processo, e por não haver fato novo que justificasse nova perícia nos restos mortais do motorista de JK. Encerrou a sua decisão, ainda, apontando que a pretendida autorização judicial só prestaria a causar ainda mais dor e sofrimento para os familiares de G.R.
Por ser decisão de 1ª instância, dela ainda cabe recurso.
Ver processo e decisão na íntegra: 3356881-07.2013.8.13.0024 (sítio tjmg.jus.br)
Alexandre Oliveira Soares / TJMG / Redação DomTotal

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