Agência Ecclesia 21 de Junho de 2016, às 11:04
Associação saúda veto do presidente da República
Lisboa, 21 jun 2016 (Ecclesia) - A Associação de Juristas Católicos saudou hoje o veto presidencial à lei sobre maternidade de substituição e afirmou que esta é “uma prática intrinsecamente contrária à dignidade humana”.
“A Associação de Juristas Católicos apela à atenção de todos os portugueses de que não é possível remediar o que não tem remédio e de que a proibição da maternidade de substituição é um imperativo da proteção da dignidade humana”, assinala um comunicado do organismo, enviado à Agência ECCLESIA.
O texto, intitulado ‘Um imperativo da proteção da dignidade humana’, surge depois de, a 7 de junho, o presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa ter decidido vetar o decreto da Assembleia da República sobre a gestação de substituição, com base em dois pareceres no Conselho Nacional de Ética, de 2012 e 2016.
Para o presidente da República, trata-se de uma matéria que o Parlamento deve “ter a oportunidade de ponderar, uma vez mais”.
O projeto-lei sobre as chamadas ‘barrigas de aluguer’, apresentado na Assembleia da República pelo Bloco de Esquerda, tinha sido aprovado a 13 de maio com votos favoráveis do Partido Socialista, do Partido Ecologista ‘Os Verdes’, do PAN – Pessoas, Animais e Natureza e de 24 deputados do Partido Social Democrata.
Associação de Juristas Católicos cita o chefe de Estado português para sublinhar que “há questões éticas que devem ser ponderadas e que não foram debatidas pelos deputados”.
“Esse debate, no nosso entender, é imprescindível, não só no parlamento, como na opinião pública”, acrescenta o comunicado.
Os juristas católicos precisam que o recurso à maternidade de substituição implica “com a dignidade da pessoa humana e envolve valores estruturantes da sociedade”.
“Como vem sendo sucessivamente afirmado por pessoas de vários quadrantes ideológicos, a maternidade de substituição representa sempre a ‘coisificação’ da criança e da mulher gestante, reduzidas a objeto de um contrato – daí a expressão ‘barrigas de aluguer’”, adverte a associação.
O comunicado defende que apenas a “proibição” desta prática por resolver os problemas, recordando que a mesma é preconizada na recente Resolução do Parlamento Europeu 2015/2229 (N), de 17 de dezembro de 2015.
A Associação de Juristas Católicos refere que a “liberalização” das barrigas de aluguer não constava dos programas eleitorais dos partidos socialista e social-democrata, “não devendo uma questão tão sensível e estrutural ser decidida sem audição daqueles que os fizeram eleger”.
OC
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