Por Redação Click Política Em 14 ago, 2018
Jornal GGN – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral escreveu em uma decisão sobre Lula que pode julgar seu pedido de candidatura, a partir de amanhã (15), “de ofício”, ou seja, sem que partidos, candidatos ou cidadãos movam uma ação impugnando o registro do petista. A informação foi divulgada pelo Estadão na noite de segunda (13).
Ao rejeitar um pedido para censurar previamente a candidatura de Lula, Gonzaga escreveu: “Se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta Corte, ex officio [de ofício, sem provocação das partes] ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de elegibilidade dos pretensos candidatos, entre os quais a arguida a inelegibilidade do requerido.”
“Um integrante do TSE ouvido reservadamente pela reportagem aponta que se uma eventual candidatura de Lula fosse rejeitada de ‘ofício’, os prazos processuais seriam encurtados, o que poderia acelerar a conclusão do caso na Corte Eleitoral”, adicionou o Estadão.
A declaração de Gonzaga vai na contramão do que disse a presidente do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia. Ela afirmou à imprensa que o Judiciário não deve agir de ofício, mas sim a partir de provocação externa.
Ainda segundo o jornal, pela lei, o eventual pedido de impugnação de Lula deveria ser sorteado entre 7 ministros do TSE. Mas pode ser que, “por prevenção”, a ação pare nas mãos de Gonzaga. Isso porque ele já relatou um pedido do MBL contra a candidatura do ex-presidente.
Redação Click Política
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