Em seu voto decisivo, ministra do STF Rosa Weber se manifesta pela prisão após condenação transitada em julgado. "Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”. Placar fica em 3 a 2 pela prisão em segunda instância
24 de outubro de 2019, 15:50 h Atualizado em 24 de outubro de 2019, 15:59
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Tijolaço: Rosa Weber faz o que Moro mandar (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)
247 com STF - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (24) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a prisão após condenação em segunda instância.
O resultado do julgamento poderá colocar em liberdade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é mantido como preso político há mais de 500 dias.
Com placar de 3 a 1 pela prisão após condenação em segunda instância, a análise foi retomada com o voto da ministra Rosa Weber. Ela indica ser favorável ao texto constitucional que determina prisão só após a ação trânsito em julgado.
"Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”, diz a ministra.
Antes de Rosa Weber, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso – consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.
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