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Sabemos que a ordem constitucional, como a de nosso país, plena de comandos que asseguram direitos sociais e compromissos do Estado perante a sociedade, certamente demanda um financiamento adequado dessa atividade estatal, a fim de que possa ser cumprida a contento. Com base em outro aspecto, a ausência de participação na atividade econômica é caminho também trilhado pelos Estados Modernos, de sorte que é correto dizer que sua principal fonte de financiamento são os tributos – característica essa que qualifica o Estado Fiscal.
Voltou a tona na pauta do Congresso Nacional a proposta de criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (ISGF) pontuado na Carta Cidadã de 1988 em seu artigo 153, lembrando que este imposto é o único dos sete tributos federais que ainda não foi regulamentado.
A matéria é prioridade da bancada petista na Câmara estando presente no projeto de lei da Reforma Tributária, que tem em seu cerne aumentar a tributação sobre a riqueza e a propriedade e a diminuição da taxação sobre a produção, o consumo e os salários.
Mesmo que concordamos que a renda seja mal distribuída neste país e que seja almejada diminuição da distância entre ricos e pobres, o ISGF reconhecido como ferramenta para redução da desigualdade, já apresentava vários problemas desde seu embrião. Ora! É mais um imposto no balaio de quase sessenta outros tributos vigentes neste Brasil, portanto, sendo aprovado, acompanhará o resultado existente de 38% do Produto Interno Bruto (PIB) já existente. Cogitando a sonegação, a inadimplência, a economia informal, o peso da carga tributária neste país ultrapassa 50%, uma das mais altas do globo. Assim, o que menos necessitamos neste cenário é de novos tributos.
Nesse caminho, limitando-se ao Estado Moderno e ao futuro próximo, conforme acima exposto, se é improvável a extinção do Estado, certa é a exigência dos tributos, necessários para a sua manutenção e a consecução de seus fins, confirmando a conhecida frase do americano Benjamin Franklin, sua tradução literal é que “Neste mundo, nada é certo, apenas a morte e os impostos”.
Visualizamos que neste momento seria indispensável o debate acerca da má distribuição da renda no Brasil, assunto sobre o qual um instituto governamental, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), deu contribuição recente em um estudo demostrando que o Estado brasileiro, em todos os níveis, é causador de desigualdade de renda, sendo várias causas as vias perseguidas. Dentre as causas estão a remuneração de seus servidores, onde o percentual é de 23% acima da média do setor privado para as mesmas funções; pensões dos funcionários públicos e aposentadorias; e os tributos indiretos, como o PIS, a COFINS, o ICMS, que tomam dos pobres um porcentual da renda maior do que toma dos ricos.
Nos países capitalistas, cabe aos cidadãos livres em trabalhar, produzir, recolher impostos e acumular bens de capital como imóveis, indústrias, estabelecimentos e empresas de uma forma geral, destinados à produção de bens e serviços e ao crescimento econômico. As fortunas, ou patrimônio, são formadas pela acumulação de rendas (lucros, salários, aluguéis e juros) não gastas em consumo, as quais são tributadas pelo imposto de renda e outros impostos estaduais e municipais. Países desenvolvidos costumam tributar mais as rendas que o patrimônio, pois há os que ganham e gastam tudo, enquanto outros, mais prudentes e mais úteis ao sistema, poupam e acumulam, constituindo seu patrimônio.
O ISGF é mais um desestímulo à acumulação de patrimônio no Brasil, principalmente se sua alíquota for elevada, estimulando o consumo. Se a alíquota for pequena, o custo de fiscalização, arrecadação e controle será grande em comparação com os valores arrecadados, acabando por não justificar regulamentação. Devemos também considerar, é o fato do governo ser menos eficiente que o setor privado, e isso leva a transferência de mais dinheiro para o setor público a diminuir a eficiência geral da economia. Em nosso caso, temos duas agravantes - parte da arrecadação adicional será perdida nos custos burocráticos da administração do novo tributo e outra parte sumirá nos caminhos da ramificada corrupção estatal.
Nossa República deveria buscar saber os motivos que países como Alemanha, Bélgica, Holanda, Itália, Inglaterra e Japão instituíram o ISGF e depois o abandonaram. No início desse ano, tomamos conhecimento de casos de milionários e artistas franceses que buscaram cidadania em outros países, porque não se dispunham a entregar para o governo mais de dois terços de suas rendas acima de determinado nível. Casos como esse comprovam que um país não deve instituir tributos sem considerar o padrão mundial, sob pena de ver evadir parte do patrimônio construído em seu próprio território.
O ISGF está sendo aplicado como espécie de um “imposto de rompante”, punindo ricos por terem acumulado fortunas, quando acumular patrimônio é a melhor forma de uma nação enriquecer. Assim, devemos observar que este episódio mostra que o imposto sobre grandes fortunas precisa ser muito bem pensado e aplicado com cautela, para evitar efeitos colaterais severos, não esquecendo que fossem pobres os ricos de hoje, também emitiriam chiadeira sobre tal tributo.
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