A investigação começou a partir de uma representação da APCM (Associação Antipirataria Cinema e Música), em outubro de 2010. A Associação possui um departamento de internet que detectou a existência de sites que utilizam e disponibilizam arquivos eletrônicos contendo filmes e músicas de suas associadas (Motion Picture Association América Latina, Associação de Defesa Da Propriedade Intelectual e Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos), de forma não autorizada e em flagrante violação aos direitos autorais.
O laudo da perícia criminal confirmou que os sites em questão eram destinados à distribuição de álbuns musicais completos e hospedados fora do território nacional. Durante a análise do disco rígido pertencente ao réu, também foram encontrados registros dele vinculados aos sites analisados. O acusado também confirmou que obtinha lucros pela exposição de anúncios em seus sites.
O delito de violação de direito autoral está previsto no artigo 184 do Código Penal. Segundo o Ministério Público, ele se concretizou, no caso em questão, quando o agente ofereceu ao público, via internet, a obra sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou do produtor do fonograma, com intuito de lucro direta ou indiretamente. No crime, o produto não é vendido diretamente ao consumidor, porém as obras são colocadas à disposição dos interessados para download, sem autorização do autor ou do produtor para que pudessem ser comercializadas.
Última Instância
Nenhum comentário:
Postar um comentário