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A não elaboração da Matriz prejudica a aferição dos riscos.
A ausência da Matriz de Responsabilidades para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016 tem prejudicado o exercício do controle sobre as ações e os investimentos essenciais para a realização bem sucedidas dos eventos.
A constatação é do Tribunal de Contas da União, em relatório publicado nessa quarta-feira (4), sobre fiscalizações e ações de controle realizadas em 2013. De acordo com o TCU, da Matriz devem sair as informações quanto aos prazos, valores e responsabilidades dos projetos imprescindíveis à realização dos Jogos.
O ministro Aroldo Cedraz determinou à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que apresente no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação da Matriz de Responsabilidades (prevista para janeiro de 2014), plano de fiscalização das ações dispostas no documento.
De acordo com o ministro, a ausência da Matriz de Responsabilidade dos Jogos impossibilitou que a equipe de fiscalização precisasse todos os projetos essenciais a ser implementados para o evento esportivo. Para o magistrado, a não elaboração da Matriz prejudica a aferição dos riscos, bem como a avaliação do funcionamento da estrutura montada e da eficácia dos mecanismos de coordenação e monitoramento dos projetos essenciais para o sucesso do empreendimento.
“Considerando que existem diversos atores responsáveis pela organização dos jogos, tal instrumento caracteriza-se como elemento fundamental para a transparência e para o planejamento das Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016 e, consequentemente, para a execução das ações necessárias sem duplicidade de esforços, visto que é documento vinculante que estipula as obrigações de cada signatário (governos federal, estadual e municipal e o Comitê Rio 2016)”, afirma no relatório.
Em vista do quadro, em setembro, o Tribunal determinou ao Ministério do Esporte e ao Comitê Rio 2016 que, no prazo de 20 dias, encaminhassem à Autoridade Pública Olímpica – APO as informações necessárias à elaboração da Matriz de Responsabilidade dos Jogos e que em 20 dias, a partir do recebimento das informações, a Entidade elaborasse e publicasse o documento.
Porém, o Ministério do Esporte (ME), alegou a complexidade do assunto e solicitou prorrogação de prazo. Em apreciação, o Tribunal negou o pedido de prorrogação de prazo e cientificou a Pasta sobre o prazo de 20 dias a partir de 24 de outubro.
Contudo, em nova correspondência de 21 de novembro, o secretário executivo do ME, representado pela chefe de gabinete daquela secretaria, apresentou fatos novos no sentido de justificar a prorrogação do prazo até o início de janeiro de 2014, com o intuito de se solucionar em conjunto as questões relativas à regulamentação do déficit operacional na organização dos Jogos e à definição da Matriz de Responsabilidades. O pleito está em instrução.
Outras conclusões
Segundo o relatório, durante o exercício de 2013, foram realizadas três fiscalizações relevantes, já apreciadas pelo Tribunal, que apontaram a existência de atraso na execução das obras necessárias à realização do evento, como no caso da contratação dos projetos relativos ao Complexo Esportivo de Deodoro e riscos e oportunidades de melhoria no processo de governança dos Jogos.
Para o exercício de 2014, estão programadas algumas ações e outras se encontram em andamento em virtude das deliberações proferidas pelo TCU, cabendo destacar o acompanhamento dos financiamentos pelos bancos federais para as obras de mobilidade urbana na cidade do Rio de Janeiro, a avaliação de riscos no processo de governança dos Jogos, o acompanhamento das ações de segurança pública e defesa e as auditorias a serem realizadas no âmbito do Fiscobras/2014 nos empreendimentos definidos como pertencentes às Olimpíadas.
De acordo com o TCU, a partir da publicação da Matriz, prevista para o mês de janeiro de 2014, será possível definir com maior consistência as fiscalizações a serem realizadas pelas áreas técnicas do Tribunal.
Em virtude da indefinição quanto às obras do Porto do Rio de Janeiro e de sua exclusão da Matriz de Responsabilidades da Copa do Mundo de 2014, o relator propôs ao Tribunal que determine à SecobHidroferrovia que acompanhe em processo específico, as medidas adotadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República e pela Companhia Docas do Rio de Janeiro para realização das obras de construção de píeres de atracação de navios de passageiros no Porto do Rio de Janeiro, sob a perspectiva de sua conclusão e benefícios para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos 2016, não mais para a Copa de 2014.
Contas Abertas
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