sábado, 29 de março de 2014

Abuso de poder é tema de conferência

Tema foi apresentado pelo advogado Vicente de Paulo de Moura Viana, especialista em Direito Eleitoral e Membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB.
A seis meses das eleições, advogados, professores e estudantes de Direito se reuniram na Escola Superior Dom Helder Câmara, nesta desta sexta-feira (26), para segundo dia do Congresso de Direito Eleitoral-Eleições 2014.

Os trabalhos da manhã tiveram início com conferência sobre a evolução doutrinária e jurisprudencial do abuso de poder, ministrada pelo advogado Vicente de Paulo de Moura Viana. Especialista em Direito Eleitoral e Membro da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Vicente de Paulo discutiu, inicialmente, o conceito de abuso de poder e a forma como ele é abordado pela legislação brasileira.

“O tema tem extrema importância, tanto que foi incluído na Constituição Federal. O texto de 1988 trouxe, em seu artigo 14, a hipótese de cassação de mandato por abuso de poder. No entanto, desde então, acompanhamos uma série de mudanças na interpretação do dispositivo e a cassação de vários mandatos, inclusive de governadores. É um tema muito atual, principalmente em ano de eleições”, afirmou Vicente de Paulo.

Em seguida, o advogado falou sobre o primeiro caso de abuso de poder registrado pela jurisprudência francesa, que envolvia uma disputa entre vizinhos; e os tipos de abuso de poder (‘político’, ‘econômico’ e ‘político com viés econômico’). Discutiu também a desnecessidade de ilicitude da conduta e os nexos de potencialidade, causalidade e gravidade.

“Não é preciso que a conduta em si seja ilícita. Sendo excessiva, já é configurado o abuso de poder. Um exemplo: certo candidato apresentou contas regulares de campanha, mas o gasto com cabos eleitorais foi tão excessivo que, apesar de lícito, acabou caracterizando abuso de poder”, explicou.

Vicente de Paulo destacou ainda, em entrevista ao portal Dom Total, o valor de eventos como o Congresso de Direito Eleitoral. “É uma iniciativa muito importante para os advogados que militam na área, pois eles têm a oportunidade de trocar ideias, se atualizar e discutir novas questões que certamente terão influência no próximo pleito. Para os estudantes, é uma chance aproximação com o Direito Eleitoral, que infelizmente não é uma matéria obrigatória na faculdade e está sempre em transformação”, disse.

Lei nº 9.504/97

A representação do art. 30-A da Lei nº 9.504/97 à luz da jurisprudência do TSE foi o tema da segunda palestra da manhã, proferida pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o ministro, ainda existem dúvidas e controvérsias sobre a matéria, que foi ‘retocada em termos legislativos’ em 2009.

“A principal dúvida hoje, que é também o maior desafio da justiça eleitoral, é estabelecer um ponto de equilíbrio entre a legalidade formal e a substancial. Mais especificamente sobre o Artigo 30A, temos a questão da proporcionalidade: saber até que ponto e que tipo de irregularidades podem ensejar uma pena tão drástica [perda do diploma], prevista pela Lei”, apontou Tarcísio Vieira. O ministro também abordou, em sua conferência, formas de balizar a conduta dos partidos e dos candidatos, principalmente com relação à arrecadação e gastos de campanha irregulares.

Congresso

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Minas Gerais (OAB-MG), em parceria com a Escola Superior Dom Helder Câmara, o evento propõe debates sobre diversos temas ligados ao Direito Eleitoral, como registro de candidatura, propaganda e regularidade das contas de campanha. As atividades prosseguem na tarde desta sexta-feira (28), a partir das 15h, com transmissão ao vivo pela TV Dom Total. Confira a programação!
Redação Dom Total

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