De 2006 a 2011, o CNJ contabilizou 685.905 procedimentos sobre a Lei Maria da Penha.
Por Daniela Galvão
Repórter Dom Total
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A criação da Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que tem o objetivo de reduzir a violência contra as mulheres, bem como protegê-las, por serem mais vulneráveis, é algo a ser comemorado nesse Dia das Mulheres. Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), desde que a lei entrou em vigor, em 7 de agosto de 2006, até 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou 685.905 procedimentos sobre a Lei Maria da Penha, 304.696 audiências, 26.416 prisões em flagrante e 4.146 prisões preventivas. Pode-se dizer que essa é uma grande contribuição na tentativa de fechar o cerco aos agressores, pois os números do Mapa da Violência de 2012 do Brasil, realizado com base em dados do Ministério da Saúde, impressionam.
Em todo o país, de 1980 a 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres, sendo 43,7 mil só na última década. São mais de 11 homicídios femininos por dia. Mais de 73% ocorridos dentro das suas próprias residências. Além disso, mais de 92% dos homicídios são cometidos por companheiros, cônjuges, namorados ou ex. Mais de 75% dos casos teve como instrumento arma de fogo ou objeto penetrante/cortante. Conforme a SPM, a taxa de homicídio feminino em 2010 foi de 4,6 (em 100 mil mulheres), o triplo em comparação com a taxa em 1980.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Avon/Ipsos mostra que a Lei Maria da Penha é uma das mais conhecidas do país. Em 2011, 94% das pessoas entrevistadas conheciam a Lei Maria da Penha, e 57% acreditavam que ela é eficiente para garantir a proteção das mulheres. Afinal, ela tipifica a violência contra a mulher como crime e a coloca como uma das formas de violação dos direitos humanos; muda os procedimentos judiciais e da autoridade policial; altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher; prevê medidas de proteção para a mulher que corre risco de morte, como o afastamento do agressor do domicilio; cria os Juizados Especiais de Violência Doméstica e versa sobre a necessidade de o Estado promover mecanismos de atuação conjunta para a repressão e responsabilização do crime.
Sólida
O professor de Direito Penal da Escola Superior Dom Helder Câmara, promotor de Justiça criminal, mestre e Doutor em Ciências Penais, Luiz Gustavo Gonçalves Ribeiro, afirma que a Lei Maria da Penha foi uma tentativa do legislador, amparado em casos pretéritos e com base na vulnerabilidade da mulher, de garantir a isonomia entre elas e os homens não somente no âmbito doméstico, mas também em uma relação de intimidade. “Há um alicerce para essa lei, ao contrário de muitas, que são bastante casuísticas, servindo para um caso ou outro específico”.
De acordo com ele, passados quase oito anos de vigência da lei, se viu uma manutenção, uma solidificação da mesma. “Isso é muito importante. Até hoje se fala na Lei Maria da Penha. É sinal de que houve uma infusão de credibilidade, as pessoas conhecem a lei e sabem que ela é obrigatória. O STF deu uma boa dose de cogência a essa lei quando além de dizer que ela é constitucional, definiu que os crimes não estão sujeitos à representação da vítima. Então, a ação é penal pública incondicionada”.
Exatamente pelo fato de não ter sido casuística, Luiz Gustavo ressalta que a lei vale, funciona, mas não resolve o problema como um todo. Na opinião dele, é preciso haver uma educação de base. “Está na hora do Estado investir em políticas públicas, em trabalho de base. Não só os direitos das mulheres, mas os direitos humanos, de uma forma mais geral, poderiam ser alvo de uma matéria obrigatória no ensino fundamental. Essas questões têm que ser trabalhadas, pois existe muita mulher sofrendo em casa, em estado de vulnerabilidade. Sabemos que tem a lei, que ela funciona, mas só isso não basta”.
Redação Dom Total
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