Deputados aprovaram pontos do projeto de lei contrários ao apelo do governo federal.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22) uma emenda que mantém na regulamentação de atividades terceirizadas pontos contrários ao que o Palácio do Planalto pediu para que fossem retirados do texto final do Projeto de Lei 4.330/2004. A emenda nº 15, apresentada em plenário pelo relator, Arthur Oliveira Maia (SD-BA), recebeu apoio de 230 deputados. Outros 203 parlamentares votaram contra e quatro optaram pela abstenção.
Com a aprovação, o governo perdeu na tentativa de eliminar do texto a expressão "qualquer atividade", o que permite que uma empresa possa terceirizar toda e qualquer parte de sua operação. O PT apresentou emenda para derrubar essa expressão, mas com a votação da emenda nº 15, a sua proposta ficou prejudicada e não foi apreciada.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de fazer "manobra regimental para impedir a transparência do voto dos parlamentares ao classificar como prejudicada a emenda petista. O PT queria que durante a votação nominal sobre a permanência ou a retirada da expressão "qualquer atividade" para dar publicidade à escolha individual. "Houve uma tentativa de esconder o voto dos parlamentares", disse.
Previdência
O modelo de contribuição previdenciária proposto pelo governo não foi analisado pelos deputados, mesmo após negociações que envolveram os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; das Comunicações, Ricardo Berzoini; e da Secretaria de Aviação Civil Eliseu Padilha.
O Planalto queria estabelecer um porcentual fixo de 5,5% sobre a receita das empresas. No texto aprovado, fica mantida a proposta do relator, que define alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para empresas com baixa cessão de mão de obra e de 11% sobre a receita para empresas cujo serviço se concentra no fornecimento de mão de obra.
Cota para deficientes
A Câmara aprovou na madrugada desta quinta (23) a extensão do sistema de cotas para deficientes físicos para a lei de terceirização, após emenda proposta pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Com isso, empresas contratantes e terceirizadas deverão somar o número de funcionários e, caso atinjam o mínimo de cem empregados, deverão adotar o sistema de cotas.
A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que empresas que tenham entre 100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência física. Os valores sobem de acordo com o número de empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de 1001, de 5%.
Com a aprovação, o governo perdeu na tentativa de eliminar do texto a expressão "qualquer atividade", o que permite que uma empresa possa terceirizar toda e qualquer parte de sua operação. O PT apresentou emenda para derrubar essa expressão, mas com a votação da emenda nº 15, a sua proposta ficou prejudicada e não foi apreciada.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) acusou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de fazer "manobra regimental para impedir a transparência do voto dos parlamentares ao classificar como prejudicada a emenda petista. O PT queria que durante a votação nominal sobre a permanência ou a retirada da expressão "qualquer atividade" para dar publicidade à escolha individual. "Houve uma tentativa de esconder o voto dos parlamentares", disse.
Previdência
O modelo de contribuição previdenciária proposto pelo governo não foi analisado pelos deputados, mesmo após negociações que envolveram os ministros da Fazenda, Joaquim Levy; das Comunicações, Ricardo Berzoini; e da Secretaria de Aviação Civil Eliseu Padilha.
O Planalto queria estabelecer um porcentual fixo de 5,5% sobre a receita das empresas. No texto aprovado, fica mantida a proposta do relator, que define alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para empresas com baixa cessão de mão de obra e de 11% sobre a receita para empresas cujo serviço se concentra no fornecimento de mão de obra.
Cota para deficientes
A Câmara aprovou na madrugada desta quinta (23) a extensão do sistema de cotas para deficientes físicos para a lei de terceirização, após emenda proposta pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Com isso, empresas contratantes e terceirizadas deverão somar o número de funcionários e, caso atinjam o mínimo de cem empregados, deverão adotar o sistema de cotas.
A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que empresas que tenham entre 100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência física. Os valores sobem de acordo com o número de empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de 1001, de 5%.
Agência Estado
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