Presidente argumenta que deveria ter sido ouvida antes de decisão.
Lei diz que instauração do processo na Câmara afasta presidente.
A presidente Dilma Rousseff pediu nesta sexta-feira (11) que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PDMB-RJ), de acolher um pedido de impeachment contra ela. Ao prestar informações para um julgamento sobre o rito do processo, a presidente argumenta que deveria ter sido ouvida antes da decisão.
"É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade", diz um dos trechos do documento, encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.
O acolhimento do pedido de impeachmentpelo presidente da Câmara é o primeiro passo do impeachment e, no caso de Dilma, foi realizado no último dia 2 de dezembro. Nas informações enviadas ao STF, a Presidência diz que devem ser assegurados a Dilma a "defesa prévia", do mesmo modo que ocorre em crimes comuns.
As informações prestadas por Dilma foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.
No documento enviado ao STF, a Presidência concorda com todos os pedidos do PC do B.
Em outro trecho, concorda, por exemplo, com mudança relativa ao afastamento provisório do presidente do cargo até o julgamento final. Conforme a lei de 1950, que regulamenta o rito, o presidente fica suspenso do exercício das funções logo após a Câmara autorizar o processo, por votação de 2/3 de seus membros, isto é, 342 deputados.
As informações prestadas por Dilma foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.
No documento enviado ao STF, a Presidência concorda com todos os pedidos do PC do B.
Em outro trecho, concorda, por exemplo, com mudança relativa ao afastamento provisório do presidente do cargo até o julgamento final. Conforme a lei de 1950, que regulamenta o rito, o presidente fica suspenso do exercício das funções logo após a Câmara autorizar o processo, por votação de 2/3 de seus membros, isto é, 342 deputados.
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Para a Presidência, contudo, somente o Senado pode autorizar o afastamento, porque cabe a ele "instaurar o processo". "É natural que esse juízo acerca da instauração ou não do processo seja de fato objeto de deliberação pelos senadores da República, já que dessa instauração é que decorrerá a gravíssima consequência da suspensão do Presidente da República de suas funções", diz o texto.
O documento também diz que, mesmo que a Câmara conclua por autorizar o processo de impeachment, o Senado pode recusar a instauração do processo. "Caberá ao Senado Federal fazer um juízo de valor sobre a instauração ou não do processo, no caso dos crimes de responsabilidade, assim como o STF o faz no caso dos crimes comuns. Quer-se dizer com isso que o Senado Federal não está obrigado a instaurar o processo, uma vez concedida a autorização".
A interpretação é a mesma defendida pelo Senado e também pela Advocacia Geral da União em pareceres enviados nesta sexta ao STF
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O documento também diz que, mesmo que a Câmara conclua por autorizar o processo de impeachment, o Senado pode recusar a instauração do processo. "Caberá ao Senado Federal fazer um juízo de valor sobre a instauração ou não do processo, no caso dos crimes de responsabilidade, assim como o STF o faz no caso dos crimes comuns. Quer-se dizer com isso que o Senado Federal não está obrigado a instaurar o processo, uma vez concedida a autorização".
A interpretação é a mesma defendida pelo Senado e também pela Advocacia Geral da União em pareceres enviados nesta sexta ao STF
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