quarta-feira, 25 de maio de 2016

Ambientalistas e movimentos criticam novo código

Lei pode ampliar desmatamento e representantes defendem mudanças
Código Florestal representa uma redução de 21% nas áreas de reserva legal.
Código Florestal representa uma redução de 21% nas áreas de reserva legal.
Por Thiago Ventura
Repórter DomTotal

O novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) representa a redução de áreas de preservação natural  ou até mesmo uma ‘privatização da natureza’.  Essa é avaliação de diversas entidades que questionam aspectos da legislação, que substituiu código anterior da década de 1960. Parte das críticas é contemplada por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

As ADI estão sob relatoria do ministro Luiz Fux, que promoveu um audiência para discutir os vários aspectos considerados inconstitucionais da lei sancionada em 2012. Das quatro ações, três foram levadas ao STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e uma pelo PSOL.

Segundo o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o Código Florestal representa uma redução de 21% nas áreas de reserva legal, dentro de propriedades particulares. Além disso,  há uma flexibilização para a compensação do déficit ambiental no mesmo bioma, mesmo havendo a possibilidade de compensação no mesmo munícipio.
A entidade aponta, entre outras sugestões, o aumento da produtividade na pecuária e agricultura, ao invés da redução de áreas protegidas. De acordo com a pesquisadora  Sâmia Serra Nunes, se o país conseguir, por exemplo, ampliar a produtividade a de pastos dos 32% atuais para 49%, não seriam necessárias conversões de florestas até o ano de 2040, para suprir a demanda por alimentos.

O Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST) é mais incisivo nas críticas ao Código e defende a inconstitucionalidade de todas as medidas revistas por ADI.  Segundo coordenador do MST Luiz Henrique Gomes de Moura, a lei prevê o que eles chamam de “privatização da natureza”,   representada pelas chamadas Cotas de Reserva Ambiental: títulos representativos de área com vegetação nativa numa determinada área que podem ser usados para compensar a falta de cumprimento da reserva legal em outra.

Na avaliação do MST, tal dispositivo cria uma espécie de ‘cassino’ de áreas de reserva, em que um proprietário investigado por não preservar o que determina a lei poderia afirmar ter outra local preservado em compensação. “Se ele não tem, ele liga numa bolsa de valores e pede Cotas de Reserva Ambiental, que provavelmente estarão nas áreas dos pequenos produtores, que são terras mais baratas”, denunciou Moura em audiência pública realizada pelo STF.

Matas ciliares em risco

A Associação Brasileira de Limnologia (Ablimino), sociedade científica que estuda ecossistemas aquáticos continentais, defendeu que o limite mínimo de proteção de matas das matas ciliares seja de 30 metros em cada margem. Na ADI 4902, a PGR questiona artigos 61-A e 62-A que permitem a redução dessa cobertura para efeitos de compensação ambiental.

A entidade declarou ao STF que as pesquisas feitas nas últimas cinco décadas mostram que o aumento do desmatamento provoca a degradação das bacias hidrográficas e é causa direta de assoreamento.  Segundo o professor José Luiz de Attayde, pesquisador da Ablimino, há um consenso de que a manutenção de uma área mínima de 30 metros nas margens é fundamental para a conservação dos recursos hídricos e dos ecossistemas aquáticos.
“Matas ciliares representam um importante fator de proteção dos recursos hídricos por meio da estabilização de encostas e taludes, retenção de nutrientes, sedimentos e contaminantes, da proteção contra inundações e por regular a temperatura da água. Destacou que, por esses fatores, o desmatamento piora a qualidade da água, reduz a biodiversidade e os recursos pesqueiros”, declarou Attayde.

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Redação DomTotal

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