terça-feira, 11 de outubro de 2016

Trabalho infantil é exceção no Brasil

domtotal.com
Em regra só é permitido o trabalho deles na condição de aprendiz, dos 14 aos 18 anos.
O jovem aprendiz é aquele que estuda e exerce atividade laborativa ao mesmo tempo.
O jovem aprendiz é aquele que estuda e exerce atividade laborativa ao mesmo tempo.

Por Renato Campos Andrade*

Até que ponto as crianças e adolescentes estão prontos para o trabalho e quais as contribuições e males que ele pode trazer? Sabe-se que legalmente é possível empregar um menor com idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos, desde que na condição de aprendiz. A lei define o conceito deste contrato de aprendizagem: contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

O jovem aprendiz é aquele que estuda em uma instituição pública ou privada e exerce atividade laborativa ao mesmo tempo. Por óbvio, em razão da vulnerabilidade do menor, a lei busca protegê-lo. Expressamente dispõe que “o trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola". Trata-se de uma ótima forma de se iniciar na atividade laborativa e contribuir para sua formação profissional.

A legislação nacional confere incentivos às empresas que contratam aprendizes, como contribuição inferior de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dispensa de contribuições previdenciárias em alguns casos, ausência de multa rescisória, entre outros.

Só em 2014, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram contratados 400 mil jovens aprendizes no país. A tendência é de aumento desse número, especialmente diante do cenário econômico atual, em que as empresas precisam cortar custos e possuem, com essa contratação, a oportunidade de moldar seu funcionário desde cedo, de maneira a torná-lo mais eficiente e colaborativo. Tal contrato possui requisitos próprios, como prazo máximo de dois anos, como se pode conferir no artigo Trabalho infantil e o contrato de aprendizagem, do advogado e pós-graduado em Direito Civil Aplicado, Paulo Eduardo Diniz Ricaldoni Lopes.

No Brasil é proibido o trabalho infantil para os menores de 14 anos. A Constituição expressamente dispõe, em seu artigo 227, parágrafo 3º, I,  que “o direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho”.

A preocupação é de que a criança, ao trabalhar, não consiga ter um desenvolvimento físico e mental sadios. Várias crianças que ficaram famosas apresentaram vários problemas na fase adulta, inclusive depressão.

No entanto, verifica-se tal violação em diversas oportunidades, especialmente em programas de televisão. Crianças são utilizadas como apresentadoras de programas e participantes de novelas. Muitas vezes os pais se realizam na fama do filho e esquecem que se trata de uma criança.

O trabalho do artista é regulado pela Lei 6.533/78, que não define idade mínima:

Art . 2º - Para os efeitos desta lei, é considerado:

I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;

II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

As autorizações para o trabalho infantil são emitidas por meio de expedição de alvará judicial de um juiz da Infância e Juventude. Esses alvarás devem delimitar o trabalho e proteger a criança. A advogada, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito de Família da 197° Subseção da OAB/MG (OAB/ Barreiro), Marley Suelen de Castro Costa, enfrenta tal questão em seu artigo Trabalho de crianças em TV precisa de autorização.

Segundo ela, um ponto a ser discutido, é se essa forma de trabalho precoce prejudica a criança, em sua formação biopsicossocial, com desrespeito aos direitos que lhe são garantidos, além de ser considerada, por muitos, uma forma de exploração. É necessária realização de estudos técnicos aprofundados no que tange todas as possíveis consequências desta atividade profissional na vida das crianças e adolescentes, primando pelo seu melhor interesse.

Destaque-se que não é só a televisão que contrata crianças abaixo de 14 anos. Tal cenário é repetido em zonas rurais, trabalhos domésticos, comércio e outros, cujo combate é especialmente difícil em razão de que esse cenário é, muitas vezes, oriundo da pobreza e necessidade de subsistência.

Por fim, em tempos modernos, não é possível esquecer das mídias sociais, que levam crianças e adolescentes à fama quase instantânea, como no caso das crianças que atuam como youtubers. Elas se utilizam das mídias sociais, especialmente o YouTube, para se tornar famosas.

Nesse sentido, vale conferir o artigo Youtubers – trabalho infantil artístico, do advogado, especialista em Direito do Trabalho e graduado pela Dom Helder Escola de Direito, Luiz Rogerio Almeida Freitas sobre o tema. Conforme ele, Os youtubers mirins podem ser considerados artistas mirins, mesmo não havendo um contrato junto ao YouTube.

Ele adverte que havendo ou não contrapartida econômica pela participação da criança fica caracterizado o trabalho artístico infantil, pois o fim econômico pode não ser do artista, mas de quem utiliza desse trabalho para auferir vantagem pecuniária.

Tais trabalhos também merecem atenção da sociedade e das autoridades que o regulam.

 Sugestão de pauta

A Super Manchete de Direito é uma publicação semanal do portal Dom Total, em parceria com a Dom Helder Escola de Direito, com a colaboração de profissionais e especialistas nos temas abordados. Envie-nos sugestões de assuntos que você gostaria de ver nesta editoria, pelo e-mail noticia@domtotal.com, escrevendo 'Manchete de Direito' no título da mensagem. Participe!

*Renato Campos Andrade é advogado, professor de Direito Civil e Processo Civil da Dom Helder Escola de Direito, mestre em Direito Ambiental e Sustentabilidade, especialista em Direito Processual e em Direito do Consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário