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Quem têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares.
Até então, apenas funcionários com deficiência não precisavam compensar horário. (Divulgação)
O servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza tem direito a horário especial no trabalho e não precisará compensar o tempo utilizado em auxílio do parente. É o que determina projeto de lei, de autoria do senador Romário (PSB-RJ), aprovado no Senado e na Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer.
Projeto de lei que cria benefício para servidores com parentes deficientes é de autoria do senador Romário (PSB-RJ).
Até então, apenas funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União.
Com a mudança, os funcionários públicos que têm cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência terão direito a trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência.
Questionado por Janot
Em 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o artigo do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União que previa esse benefício. Para ele, o fato de o horário especial ser reservado apenas a parentes com deficiência física era discriminador.
“Qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física? Inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual, o que configura, portanto, violação ao princípio da isonomia”, sustenta a ADI.
Consultor Jurídico/Agência Brasil
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