Assunto foi discutido pela pesquisadora Rúbia Carneiro Neves na manhã desta quarta-feira (9), durante o I Congresso Franco-Brasileiro ‘As funções dos Direitos de Propriedade Intelectual no século XXI’.
Aprovada com a proposta de promover o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, a atual Lei de Patentes (9.279/1996), na verdade, instaurou um mecanismo de proteção ao desenvolvimento tecnológico externo. A avaliação é da pesquisadora Rúbia Carneiro Neves, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e palestrante do I Congresso Franco-Brasileiro ‘As funções dos Direitos de Propriedade Intelectual no século XXI’.
De acordo com a professora, a lei brasileira foi criada sob influência do Tratado TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), que estabeleceu os atuais padrões de proteção de propriedade intelectual no mundo. Ele foi assinado em 1994, como condição obrigatória para todos os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC).
“Estados Unidos, Canadá, Japão e países europeus pregavam que a padronização mínima dos direitos de propriedade intelectual levaria a um tratamento adequado desses direitos, favorecendo a inovação e estimulando os processos de transferência de tecnologia”, apontou a professora, durante painel sobre patentes realizado na manhã desta quarta-feira (2).
A proposta, no entanto, encontrou forte resistência de setores da sociedade brasileira, que temiam dificuldades para o crescimento das indústrias nacionais, ainda atrasadas em relação à tecnologia externa e dependentes de cópias de produtos produzidos pelas nações desenvolvidas. Mesmo assim, em 1996, a Lei de Patentes foi aprovada, incorporando as exigências do TRIPS.
“Os países desenvolvidos impuseram seus termos e nós aceitamos. Ou o Brasil fazia parte da OMC ou não iria chegar a este nível médio de desenvolvimento que temos hoje. O real acabava de ser instituído, a situação econômica era difícil, a inflação, muito alta. Foi uma troca”, explicou Rúbia.
Benéfica sob o aspecto econômico, a entrada do Brasil na OMC foi ‘extremamente negativa’ do ponto de vista do desenvolvimento tecnológico. “A internacionalização do sistema de patente coloca países fracos em concorrência direta com países muito fortes. E o Brasil, como um país menos industrializado, inevitavelmente ficou em posição muito negativa”, avaliou a professora.
“O que não significa que sou contra patentes, mas a legislação brasileira precisa corrigir equívocos”, completou. Um deles seria colocar o simples depósito de patentes como sinônimo de inovação e desenvolvimento. De acordo com Rúbia, o depósito é de fato importante, mas o Brasil precisa de investimentos concretos em áreas como infraestrutura, educação e saneamento básico. “Temos um atraso na educação de 30 anos, tirar esse atraso não é fácil. As pessoas precisam parar de falar mal do país. Sim, temos muitos problemas porque nos fomos uma colônia. Ao mesmo tempo, há muita gente lutando para fazer esse país sair do lugar que está”, defendeu.
Direito europeu
Em contraponto ao panorama sobre o Direito de Patentes no Brasil, apresentado pela professora Rúbia, o painel contou também com uma visão europeia sobre o assunto, apresentada por Emmanuel Py, da Universidade da Borgonha (França). De acordo com o professor, um dos desafios atuais em termos de patentes na Europa é entender os limites e exceções da legislação. “Há empresas que, por exemplo, compram várias patentes para obter o monopólio em determinada área e revendê-las no futuro, com preço mais alto. A manobra é legal, apesar de constituir um uso ‘pouco clássico’ das normas, que parece abusivo. Pode o juiz intervir nestes casos?”, questionou.
Emmanuel Py falou também sobre a função social das patentes, a doutrina do utilitarismo e o sistema de recompensas, entre outros pontos. Os debates do I Congresso prosseguem na tarde desta quarta-feira (9), com transmissão ao vivo pelo Dom Total.
Redação Dom Total
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