Para DPSP e entidades que assinam a manifestação, prática é ilegal e viola liberdade de visitantes de presídios.
A DPSP (Defensoria Pública de São Paulo) protocolou nesta segunda-feira (4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pedido para que seja admitida como amicus curiae no Habeas Corpus nº 267.507/RO, que tem por objetivo garantir o direito de visita de mães à unidade prisional onde seus filhos cumprem penas, sem a necessidade de submissão à revista vexatória.Além da Defensoria Pública de SP, assinam o pedido as entidades Conectas Direitos Humanos, IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), ITTC (Instituto Terra, Trabalho e Cidadania), Justiça Global e Pastoral Carcerária.
Segundo a Defensoria e as entidades que assinam a manifestação, as mulheres sofrem constrangimento ilegal à sua liberdade quando durante as visitas a seus parentes são submetidas à revista íntima pelas agentes penitenciárias. “O pedido é para que seja assegurado o direito de visita aos seus parentes com revista manual apenas dos pertences e alimentos levados aos seus familiares presos, bem como para que sejam isentas do procedimento de revista íntima, com exceção das situações em que no detector de metais forem localizados objetos irregulares”, apontam.
De acordo com levantamento realizado pela Rede Justiça Criminal – e apresentado na manifestação de amicus curiae –, a apreensão de objetos proibidos com familiares é quatro vezes menor que a quantidade de celulares, armas e drogas encontrados com os presos. No Estado de São Paulo, por exemplo, são encontrados objetos proibidos em apenas 0,03% dos casos, ou seja, três objetos ilícitos a cada 10 mil procedimentos de revista, o que demonstra a desproporcionalidade da medida.
Se admitida como amicus curiae (amigo da corte), a DPSP terá papel de intervenção assistencial no julgamento do HC, por ser uma entidade que tem representatividade adequada para manifestação nos autos do processo. O pedido de amicus curiae é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem ao Tribunais Superiores suas manifestações a respeito do assunto.
No documento enviado ao STJ, a Defensoria e as demais instituições apontam o Projeto de Lei em tramitação do Congresso Nacional (PL 7.764/2014) que tem por objetivo proibir a prática da revista que inclua nudez total ou parcial. Esse projeto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda, agora, aprovação na Câmara dos Deputados.
Além disso, ressalta a Defensoria, há diversas normativas internacionais que preveem o compromisso ao dever de respeitar os Direitos Humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante", Convenção contra Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), entre outras.
No âmbito interno, é destacado que a Constituição Federal assegura direitos e garantias fundamentais e define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.
Segundo a Defensoria e as entidades que assinam a manifestação, as mulheres sofrem constrangimento ilegal à sua liberdade quando durante as visitas a seus parentes são submetidas à revista íntima pelas agentes penitenciárias. “O pedido é para que seja assegurado o direito de visita aos seus parentes com revista manual apenas dos pertences e alimentos levados aos seus familiares presos, bem como para que sejam isentas do procedimento de revista íntima, com exceção das situações em que no detector de metais forem localizados objetos irregulares”, apontam.
De acordo com levantamento realizado pela Rede Justiça Criminal – e apresentado na manifestação de amicus curiae –, a apreensão de objetos proibidos com familiares é quatro vezes menor que a quantidade de celulares, armas e drogas encontrados com os presos. No Estado de São Paulo, por exemplo, são encontrados objetos proibidos em apenas 0,03% dos casos, ou seja, três objetos ilícitos a cada 10 mil procedimentos de revista, o que demonstra a desproporcionalidade da medida.
Se admitida como amicus curiae (amigo da corte), a DPSP terá papel de intervenção assistencial no julgamento do HC, por ser uma entidade que tem representatividade adequada para manifestação nos autos do processo. O pedido de amicus curiae é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem ao Tribunais Superiores suas manifestações a respeito do assunto.
No documento enviado ao STJ, a Defensoria e as demais instituições apontam o Projeto de Lei em tramitação do Congresso Nacional (PL 7.764/2014) que tem por objetivo proibir a prática da revista que inclua nudez total ou parcial. Esse projeto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda, agora, aprovação na Câmara dos Deputados.
Além disso, ressalta a Defensoria, há diversas normativas internacionais que preveem o compromisso ao dever de respeitar os Direitos Humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que determina que "ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante", Convenção contra Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), entre outras.
No âmbito interno, é destacado que a Constituição Federal assegura direitos e garantias fundamentais e define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.
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