A polêmica em relação à redução da maioridade penal persiste, e a Câmara de Deputados, por meio de seu Presidente, vem fazendo de tudo para que tal proposta seja aprovada, tal como assim o fora, recentemente, após uma manobra de duvidosa legalidade.
Enquanto isso, instituições vêm trabalhando para que um anteprojeto de lei coerente seja implementado, de modo a que seja alterado o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituindo um sistema de responsabilidade progressiva para atos infracionais de extremada gravidade.
Pelo anteprojeto pensado pelo fórum ProInfância, formado por integrantes dos Ministérios Públicos do Brasil de todos os ramos, parcialmente incorporado pelo PL 2116/15, de autoria do Dep. Fed. Darcísio Perondi (PMDB-RS), o ECA seria alterado, especialmente, em seu art. 121, de modo a considerar de extremada gravidade os seguintes atos infracionais: homicídio qualificado, aborto, lesão corporal seguida de morte, abandono de incapaz com resultado morte, maus tratos com resultado morte, roubo que resulte lesão grave ou morte, extorsão mediante sequestro que resulte lesão grave ou morte, estupro do qual resulte morte, e outros.
Segundo a proposta, a medida socioeducativa de internação a ser aplicada a tais atos infracionais obedeceria a um limite mínimo e máximo de duração, considerando a idade do infrator, a saber: "I – entre 12 e 13 anos de idade: mínimo de 1 ano e 6 meses e máximo de 3 anos; II – entre 13 e 14 anos de idade: mínimo de 2 anos e máximo de 4 anos; III – entre 14 e 15 anos de idade: mínimo de 2 anos e 6 meses e máximo de 5 anos; IV – entre 15 e 16 anos de idade: mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos; V – entre 16 e 17 anos de idade: mínimo de 3 anos e 6 meses e máximo de 7 anos; VI – entre 17 e 18 anos de idade: mínimo de 4 anos e máximo de 8 anos;"
A redução da maioridade penal exige uma larga discussão entre a sociedade e todas as suas instituições, para que não continue sendo repassada a ideia de que a criminalidade que assola o Brasil decorre da prática de atos infracionais, e que se continue colocando para debaixo do tapete uma problemática que decorre da inoperância do Estado em implementar políticas preventivas de caráter social e educacional, pilares de uma sociedade próspera e ascendente.
A redução da maioridade deve ser discutida à exaustão, buscando-se sempre o bom senso, o equilíbrio entre a razão e a emoção: o segredo de uma efetiva justiça.
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