28 de agosto de 2018 por Esmael Morais
O ministro Napoleão Nunes Maia divergiu da maioria nesta terça (28) e entendeu que entendeu que Lula está com nome registrado nas pesquisas eleitorais, que devem ser registradas no TSE, e, por isso, deve ter a cobertura feita pelas emissoras.
Entretanto, por 6 votos a 1, prevaleceu na corte eleitoral a tese de que as emissoras de televisão não estão obrigadas a fazer cobertura da campanha presidencial do PT.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira, Edson Fachin, Rosa Weber e Jorge Mussi.
De acordo com o PT, a TV Globo, Band, Record e SBT devem dar igualdade de condição a todos os candidatos por funcionarem por meio de concessões públicas. Segundo a legenda, Lula está liderando as pesquisas de opinião e também deve ter espaço destinado à cobertura jornalística dos atos de campanha.
O voto vencido no TSE é importante para a defesa se insurgir contra a decisão no Supremo Tribunal Federal.
Com informações da Agência Brasil.
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