Madrinha a agrediu com tapas, atirou copos contra o noivo e afirmou que agiu em legítima defesa.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou uma madrinha de casamento a indenizar a noiva em R$ 20 mil, por agredi-la durante a cerimônia, em São Bernardo do Campo.
A autora relatou que a ré a agrediu com tapas no rosto e atirou copos contra o noivo, o que fez os convidados deixarem o local. Em defesa, a ré alegou que agiu em legítima defesa de si própria e de sua filha de 2 anos, após terem sido provocadas de forma injusta pela noiva. A autora da ação pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, e também a título de danos morais.
A autora relatou que a ré a agrediu com tapas no rosto e atirou copos contra o noivo, o que fez os convidados deixarem o local. Em defesa, a ré alegou que agiu em legítima defesa de si própria e de sua filha de 2 anos, após terem sido provocadas de forma injusta pela noiva. A autora da ação pediu indenização pelos gastos relativos ao casamento, lua de mel e tratamento psicológico, e também a título de danos morais.
Segundo o desembargador Vito Guglielmi, o dano moral foi evidente, dada a natureza de celebração do evento para o casal. Ele determinou o pagamento de indenização de R$ 20 mil. Quanto ao prejuízo material, o relator explicou que os valores alegados não foram comprovados. “Diante da inexistência de qualquer comprovante de pagamento relativo a essas despesas, inviável a pretensão de ressarcimento”, anotou em voto.
O julgamento foi decidido por unanimidade.
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