Trabalho foi apresentado junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Dom Helder Câmara.
Mesmo em processo de implantação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) já se destaca como importante ferramenta para a gestão ambiental e deve ser celebrado. A avaliação é da pesquisadora Mariana de Paula e Souza Renan, da Escola Superior Dom Helder Câmara. Nesta semana, ela defendeu a dissertação ‘O potencial do CAR como instrumento de regularização ambiental no estado de Minas Gerais’, na qual apresenta uma análise técnica e interdisciplinar para o tema.
“O trabalho da Mariana é muito interessante para a construção de um conhecimento jurídico na área ambiental. Ela apresenta um discurso abrangente e interdisciplinar, necessário para efetiva concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essa dimensão técnica, muitas vezes, falta aos manuais de direito ambiental”, afirma a professora Marinella Machado Araújo, que integra o corpo docente da PUC Minas.
Convidada para compor a banca examinadora, Marinella fez questão de parabenizar a mestranda e seu orientador, professor José Cláudio Junqueira, pelo pioneirismo do trabalho.
Desafios
O CAR foi instituído pela Lei 12.651 de 2012, conhecida como novo Código Florestal. De acordo com o texto, todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas em um sistema nacional, que reunirá informações como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.
O prazo para inscrição terminaria em maio deste ano, mas foi prorrogado pelo governo federal. “O CAR é um instrumento novo, ainda em formação. Agora, os proprietários têm até maio de 2016 para concluir o cadastro. Temos um ‘dever de casa’ grande pela frente”, aponta a pesquisadora.
Segundo dados são do Ministério do Meio Ambiente, até maio deste ano, apenas 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental estavam inscritas no sistema. Com o cadastro em andamento, a pesquisadora precisou estabelecer uma ‘linha de corte’ para realizar a análise. “Propriedades têm sido cadastradas diariamente, em todo o país. Certamente o trabalho demandará uma atualização posterior”, conta.
Outro desafio enfrentado pela pesquisadora foi a ausência de bibliografia específica sobre o CAR. “Tive muita dificuldade. Os autores ainda não se aventuraram em estudá-lo – não por incompetência, mas por ser algo novo. (...) Foi bem audacioso da nossa parte sugeri-lo como instrumento próprio para a tomada de decisão no que se refere a autorizações ambientais”, completa Mariana.
Prática
Por outro lado, a pesquisadora se beneficiou de sua experiência profissional para desenvolver o trabalho. Por dois anos, atuou como chefe de gabinete do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e atualmente é gestora da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). “O interesse pelo tema veio justamente dessas experiências, que proporcionaram o contato com a política florestal e a administração das propriedades rurais no estado”, explica.
A possibilidade de aliar a teoria do Direito com uma proposta para a aplicação efetiva do CAR também foi fonte de motivação para Mariana. Segundo ela, parte das pesquisas acadêmicas fica restrita à teoria. “Vemos poucas coisas palpáveis na área. Hoje fala-se muito em gestão estratégica ambiental, então buscamos transcender e apresentar um trabalho aplicável para a sociedade”, defende.
Ao final, a pesquisadora conclui que o CAR pode, de fato, se concretizar como instrumento para tomada de decisão no que se refere às autorizações ambientais. “Hoje nós temos a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), que não tem uma significância de impacto. Então, uma vez feito o cadastro, podemos aplicá-lo para tal finalidade. Vamos ver como essa ideia vai ser recepcionada”, afirma.
Benefícios
Com a implantação do CAR, será formado um vasto banco de dados, que fornecerá um mapeamento completo das áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal e uso restrito de cada propriedade. Dessa forma, será possível conhecer efetivamente o passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal. “As características físicas estarão todas no cadastro, o que permitirá uma gestão ambiental mais contundente, com a recuperação de ecossistemas, a contenção do desmatamento, entre outros benefícios”, aponta.
Por sua vez, o produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Particularidade
Em Minas Gerais, o CAR foi incorporado pela Lei 20.992, de 2013. De acordo com Mariana, o estado apresenta uma particularidade: a maior parte do território é ocupada por grandes propriedades, com mais de quatro módulos rurais. “São 110 mil propriedades, aproximadamente. No pior dos cenários, vamos conhecer 80% do nosso território, o que será muito bom em termos de gestão ambiental”, avalia.
Dom Helder Câmara
Ao final da defesa, a banca examinadora não poupou elogios ao trabalho. A pesquisadora, por sua vez, divide os méritos pelos bons resultados obtidos com o orientador José Cláudio Junqueira e a Escola Superior Dom Helder Câmara. “Foi um grande privilégio trabalhar com o professor José Cláudio, uma das maiores autoridades em licenciamento ambiental. Ele me ensinou muita coisa. (...) Destaco ainda a qualidade corpo docente e do curso, de forma geral. Foi muito proveitoso”, finaliza.
“O trabalho da Mariana é muito interessante para a construção de um conhecimento jurídico na área ambiental. Ela apresenta um discurso abrangente e interdisciplinar, necessário para efetiva concretização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Essa dimensão técnica, muitas vezes, falta aos manuais de direito ambiental”, afirma a professora Marinella Machado Araújo, que integra o corpo docente da PUC Minas.
Convidada para compor a banca examinadora, Marinella fez questão de parabenizar a mestranda e seu orientador, professor José Cláudio Junqueira, pelo pioneirismo do trabalho.
Desafios
O CAR foi instituído pela Lei 12.651 de 2012, conhecida como novo Código Florestal. De acordo com o texto, todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas em um sistema nacional, que reunirá informações como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.
O prazo para inscrição terminaria em maio deste ano, mas foi prorrogado pelo governo federal. “O CAR é um instrumento novo, ainda em formação. Agora, os proprietários têm até maio de 2016 para concluir o cadastro. Temos um ‘dever de casa’ grande pela frente”, aponta a pesquisadora.
Segundo dados são do Ministério do Meio Ambiente, até maio deste ano, apenas 52, 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental estavam inscritas no sistema. Com o cadastro em andamento, a pesquisadora precisou estabelecer uma ‘linha de corte’ para realizar a análise. “Propriedades têm sido cadastradas diariamente, em todo o país. Certamente o trabalho demandará uma atualização posterior”, conta.
Outro desafio enfrentado pela pesquisadora foi a ausência de bibliografia específica sobre o CAR. “Tive muita dificuldade. Os autores ainda não se aventuraram em estudá-lo – não por incompetência, mas por ser algo novo. (...) Foi bem audacioso da nossa parte sugeri-lo como instrumento próprio para a tomada de decisão no que se refere a autorizações ambientais”, completa Mariana.
Prática
Por outro lado, a pesquisadora se beneficiou de sua experiência profissional para desenvolver o trabalho. Por dois anos, atuou como chefe de gabinete do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e atualmente é gestora da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). “O interesse pelo tema veio justamente dessas experiências, que proporcionaram o contato com a política florestal e a administração das propriedades rurais no estado”, explica.
A possibilidade de aliar a teoria do Direito com uma proposta para a aplicação efetiva do CAR também foi fonte de motivação para Mariana. Segundo ela, parte das pesquisas acadêmicas fica restrita à teoria. “Vemos poucas coisas palpáveis na área. Hoje fala-se muito em gestão estratégica ambiental, então buscamos transcender e apresentar um trabalho aplicável para a sociedade”, defende.
Ao final, a pesquisadora conclui que o CAR pode, de fato, se concretizar como instrumento para tomada de decisão no que se refere às autorizações ambientais. “Hoje nós temos a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), que não tem uma significância de impacto. Então, uma vez feito o cadastro, podemos aplicá-lo para tal finalidade. Vamos ver como essa ideia vai ser recepcionada”, afirma.
Benefícios
Com a implantação do CAR, será formado um vasto banco de dados, que fornecerá um mapeamento completo das áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal e uso restrito de cada propriedade. Dessa forma, será possível conhecer efetivamente o passivo ambiental (o que deve ser recuperado) e o ativo florestal. “As características físicas estarão todas no cadastro, o que permitirá uma gestão ambiental mais contundente, com a recuperação de ecossistemas, a contenção do desmatamento, entre outros benefícios”, aponta.
Por sua vez, o produtor que não estiver cadastrado não terá acesso a políticas públicas, como crédito rural, linhas de financiamento e isenção de impostos para insumos e equipamentos.
Particularidade
Em Minas Gerais, o CAR foi incorporado pela Lei 20.992, de 2013. De acordo com Mariana, o estado apresenta uma particularidade: a maior parte do território é ocupada por grandes propriedades, com mais de quatro módulos rurais. “São 110 mil propriedades, aproximadamente. No pior dos cenários, vamos conhecer 80% do nosso território, o que será muito bom em termos de gestão ambiental”, avalia.
Dom Helder Câmara
Ao final da defesa, a banca examinadora não poupou elogios ao trabalho. A pesquisadora, por sua vez, divide os méritos pelos bons resultados obtidos com o orientador José Cláudio Junqueira e a Escola Superior Dom Helder Câmara. “Foi um grande privilégio trabalhar com o professor José Cláudio, uma das maiores autoridades em licenciamento ambiental. Ele me ensinou muita coisa. (...) Destaco ainda a qualidade corpo docente e do curso, de forma geral. Foi muito proveitoso”, finaliza.
Redação Dom Total
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