quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O que muda com o novo Código da Mineração?

Lei proposta pelo Executivo mineiro e aprovada com urgência pela Assembleia entra em vigor.
Juliana Duran* 
Entrou em vigor nesta semana (22) a Lei 21.972/2016 que dispõe sobre o Sisema - Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, reconhecida também como novo Código da Mineração, dentre outros dispositivos. O Sisema1 é o 'conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado'.
A lei teve origem no polêmico PL 2964/2015 (proposto pelo atual governo de Minas). Sua votação na Assembleia, em regime de urgência2, foi criticada em manifesto assinado por 56 entidades ambientais, sindicais e acadêmicas do estado, a exemplo da Associação Mineira de Defesa do Ambiente - Amda,  Comissão Pastoral da Terra - CPT,  Fica Ficus,  Conselho Indigenista Missionário - CIMI,  Fórum Mineiro de Comitês de Bacia Hidrográfica,  GESTA-UFMG,  Articulação Popular São Fransico Vivo, dentre as demais.
O texto final foi aprovado pouco mais de um mês após a tragédia de Mariana, seguindo-se à audiência pública, reuniões e aos substitutos propostos pela casa legislativa. A lei foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel em 21 de janeiro deste ano, com 30 dias de vacância. Em defesa da aprovação do projeto, a Secretaria do Estado do meio Ambiente3 alegou a 'necessidade de otimização' dos processos de licenciamento, a partir da adoção de novas formas de licenciamento. Algumas delas não são exclusivas do estado de Minas Gerais, como o Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, realizado online, como consta em seu artigo 20.
O Projeto de Lei foi aprovado em único turno na ALMG, com 57 votos contra 9. Segundo o deputado Cássio Soares (PSD), as manifestações contrárias ao PL não procediam pois questionavam uma 'flexibilização dos prazos de licenciamento'. Ainda conforme o deputado4, o que houve foi uma 'modernização' dos processos, o que significa uma evolução em 'celeridade' em vista à legislação anterior que, possibilitava que licenciamentos demorassem 3, 4 anos para serem autorizados, deixando levar para fora do Estado investimentos, empregos e impostos.
Para ajudar o leitor a entender a Lei 21.972/16, o Dom Total fez uma exposição de alguns de seus artigos, selecionados dentre os mais comentados entre a proposição do PL 2946/2015 e a sanção da Lei, e das mudanças que ela traz. A exposição e os questionamentos levantados a partir da nova Lei estão no texto intitulado Prioridades: licenciamento, vidas humanas e meio ambiente.
Integra esta edição uma entrevista exclusiva com a superintendente executiva da Amda - Associação Mineira de Defesa do Ambiente, Dalce Ricas, sob o título: Amda: lei suprimiu a participação da sociedade. 
Também atendeu ao nosso convite, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, como veremos. A introdução da importância da Lei para o Estado de Minas Gerais está no artigo Semad: nova lei ambiental contempla rigor técnicobem como a reprodução das perguntas enviadas à Secretaria. 
A Supermanchete de Meio Ambiente é uma edição quinzenal do Dom Total. O leitor pode participar enviando sua sugestão de tema para o e-mail contato@domtotal.com.br ou se inscrever para publicar seu artigo. Participe!
Agradecemos à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, aos colaboradores desta edição, Associação Mineira de Defesa do Ambiente - Amda e o  professor da Escola Superior Dom Helder Câmara, Marcelo Kokke, Procurador Federal Especializado junto ao Ibama-MG pela pronta resposta ao nosso convite.

1 O Sisema foi instituido pela primeira vez em 1977. Integram-no hoje o Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, o Conselho Estadual de Recursos Hidricos - CERH-MG, a Fundação Estadual de Meio Ambiente - Feam, o Instituto Estadual de Florestas - IEF, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, a Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, os núcleos de gestão ambiental das demais Secretarias de Estado, os comitês das bacias hidrográficas, as agências de bacias hidrográficas e entidades a elas equiparadas, conforme art. 3° da Lei 21.972/2016. A última Lei a reorganizar o Copam foi a Lei Delegada nº 178 de 29 de janeiro de 2007, revogada pela presente Lei. 
2 O regime de urgência pode ser solicitado pelo Executivo à Casa Legislativa. O PL 2946/15 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2015. Ele tramitou em regime de urgência para ser votado até dia 28 daquele mês para não trancar a pauta da Assembleia. Em regime de urgência, caso não seja seja aprovado no prazo determinado, o projeto tranca a pauta da Casa Legislativa até sua votação. No âmbito federal, em 2013, a presidente Dilma Roussef retirou a urgência constitucional do Código (PL 5.807/13). A decisão foi publicada no DOU no dia 23 de setembro do mesmo ano. Segundo o site do diretório do PT-MG, ao retirar a urgência do Marco Regulatório da Mineração, "Dilma estimulou o diálogo sobre o tema". Em 8 de dezembro de 2015, o relator do novo Código de Mineração (PLs 37/11,5807/13 e outros), deputado federal Leonardo Quintão (PMDB-MG) entregou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a nova versão do parecer sobre o tema, segundo publicado no site da Câmara dos Deputados na mesma data. Publicações acessadas em 24/02/16.
3 Conforme ata da reunião da Semad na ALMG, publicada na Imprensa Oficial de Minas Gerais: "Descentralização do licenciamento em pauta", em 14 de abril de 2015. Acessada em 24/02/2016.
4 Em entrevista à TV Assembléia, publicada no dia 26 de novembro de 2015, no site da ALMG. Acessada em 24/02/16.
 Lei 21.972/2016 na íntegra.
*Jornalista do portal Dom Total e aluna do curso de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara - ESDHC. A Super Manchete de Meio Ambiente é publicada quinzenalmente e tem a supervisão de pauta da professora Beatriz Souza Costa, pró-reitora de pesquisa da ESDHC.

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