Nota do Setorial Jurídico do PT sobre Prisões da AP 470

Setorial Jurídico do Partido dos Trabalhadores no Estado de São Paulo repudia as flagrantes ilegalidades ocorridas na última semana no âmbito da Ação Penal 470.
O
O presidente da mais alta Corte de nosso país, passando por cima de direitos individuais e garantias fundamentais, determinou arbitrariamente, em pleno
er em suas cidades de origem.
Nesse sentido, pela extrema relevância da questão, destacamos abaixo apenas alguns dos graves desrespeitos evi
feriado, a prisão em regime fechado de réus com direito ao regime semiaberto, e o cumprimento de suas penas em Brasília, quando tinham direito
de permane
cdenciados em todo o processo de execução das penas deflagrado até aqui:
ais gravoso do que suas penas sugeriam. Segundo o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, “cada dia que o Genoino, o Dirceu ou qualquer outro condenado ao semiaberto ficam detidos, um abuso está sendo cometido. São réus que se entregaram livremente à Justiça. Em nenhum momento deram demonstração de que iriam fugir do País. (...) Para cada um deles vale uma ação contra o Estado brasileiro por danos morais em virtude deste abuso” (em entrevista ao Portal Terra).
2) A execução das penas em Brasília, em desrespeito ao que determina o
1) A expedição de mandados de prisão impondo a vários dos réus um regime mCódigo de Processo Penal, que prevê o cumprimento da pena no domicílio do réu, sobretudo em caso de regime semiaberto, o que onerou o Estado brasileiro de maneira desnecessária a partir dos gastos públicos despendidos com as transferências dos réus para o Distrito Federal em jatinhos da Polícia Federal, um "espetáculo de marketing político extraordinário", segundo o colunista Jânio de Freitas (Folha de S.Paulo), o que pode gerar um processo de improbidade administrativa em face do presidente do Supremo Tribunal Federal.
para a platéia: “O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário