Ela teve os direitos políticos suspensos por 3 anos em janeiro de 2014.
Segundo denúncia do MP, ela contratou ONG sem licitação em 2002.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, nesta terça-feira (15), Marta Suplicy, ex-prefeita de São Paulo, em processo de improbidade administrativa. Ela havia sido condenada, em janeiro do ano passado, a pagar multa no valor de cinco vezes o que ela recebia como remuneração como prefeita e também teve os seus direitos políticos suspensos por três anos. Cabe recurso da decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela contratou em 2002, sem licitação, a ONG Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual para desenvolver ações sobre planejamento familiar, métodos contraceptivos e sexualidade nas regiões de Cidade Ademar e Cidade Tiradentes, na Zona Sul e na Zona Leste de São Paulo.
Também eram rés no processo a supervisora da Secretaria de Educação na época dos fatos, Maria Aparecida Perez, e a ONG.
O desembargador Carlos Violante, relator do recurso, disse que a contratação atendeu aos requisitos legais para dispensa de licitação, não havendo ilegalidade. Os desembargadores Vera Lucia Angrisani e Renato Delbianco acompanharam o voto do relator.
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O caso
Marta havia sido condenada por um contrato sem licitação firmado por ela na época em que era prefeita da capital paulista, entre 2001 a 2005. A decisão, publicada no dia 9 de janeiro de 2014, é do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Marta havia sido condenada por um contrato sem licitação firmado por ela na época em que era prefeita da capital paulista, entre 2001 a 2005. A decisão, publicada no dia 9 de janeiro de 2014, é do juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
O advogado da ex-prefeita, Pedro Estevam Serrano, disse, na época da condenação, que Marta obteve decisão favorável da Justiça em outro contrato idêntico entre a Prefeitura de São Paulo e a GTPOS durante sua gestão. Ele afirmou, em nota divulgada na ocasião, que entraria com um recurso no TJ-SP por estar "inconformado com o conteúdo da decisão"
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