Aplicação das leis é problema recorrente nos países que abrigam a floresta amazônica.
Por Beatriz Souza Costa*
A PanAmazônia é constituída por 8 países e um departamento na América do Sul. Eles ocupam cerca de 40% do território. É, reconhecidamente, uma das regiões mais ricas em biodiversidade do mundo. O Brasil, com a maior parcela da floresta em sua jurisdição, cerca de 60%, tem tido avanços na legislação que a protege, mas a política de meio ambiente e a implementação de todo o arcabouço jurídico são lentos, porque necessariamente dependem de orçamento.
A Bolívia é pais fronteiriço com o Brasil e possui pequena parte da floresta. O país busca proteger esta área com legislação especial, como a Lei Mãe Terra, 300/12, e a sua Constituição, promulgada em 2009. A legislação observa a importância da região e estabelece que a área “é um espaço especial para o desenvolvimento integral do país”. Vê-se o empenho de seu povo na proteção, sem esquecer do desenvolvimento. O Decreto Supremo n. 25906/00, que dispõe sobre a Reserva Nacional de Vida Silvestre Amazônica, também estabelece que em casos excepcionais é possível a exploração de recursos naturais.
Por sua vez, a Amazônia colombiana ocupa cerca de 42% do país e segue com as características de toda a floresta, sendo a menos povoada. Quanto à legislação específica de proteção de recursos naturais, como os hídricos, fica devendo, apesar de possuir o Decreto 2.811 de 1974 que trata de modo geral sobre os recursos naturais e meio ambiente. O país tem criado planos de desenvolvimento como o SINCHI, Instituto Amazônico de Investigações Científicas, dedicado a estudos de alto nível. Este Instituto tem o objetivo de fornecer informações precisas relacionadas com a realidade biológica, social e ecológica da região amazônica. Mas o país segue com problemas em criar legislação específica sobre determinados recursos naturais.
Percebe-se que proteger, especificamente, a floresta Amazônica de todos os países envolvidos é desafio. Com a república peruana, não é diferente. Ela se encontra na região ocidental da América do Sul fazendo fronteira ao norte com o Equador e a Venezuela; a leste com o Brasil e a Bolívia; ao sul, com o chile e a oeste com o Oceano Pacífico.
O Peru é o terceiro país mais extenso da América do Sul. A Amazônia peruana está localizada na porção leste do país e estende-se também de norte a sul, ocupando quase dois terços do território nacional. A legislação sobre recurso hídricos é de 2009, e em 2011 entra em vigor a legislação florestal com maior proteção, a Lei 29763. Esta lei foi criada sob pressão da população indígena do país, a qual tem ingerência na exploração e utilização da floresta, após lutas com exploradores estrangeiros e do próprio país. Fica, no entanto, a dúvida em saber se foi uma conquista ou uma derrocada para a floresta.
Pouco conhecida, na República do Suriname, situada na fronteira com o Brasil, Guiana e Guiana Francesa, a proteção da floresta é delicada. A Constituição do país ressalva a preocupação sobre criar e melhorar as condições necessárias para a proteção da natureza e para a preservação do equilíbrio ecológico. Assim, como os países citado acima, o Suriname aderiu ao Tratado de Cooperação Amazônica, OTCA, em 2014. Tem legislação extensa sobre recursos hídricos de 1972, e também Lei de proteção a Natureza de 1954, mas mostra-se deficiente em proteger de forma global seus recursos naturais, principalmente no que se refere a sua população indígena.
O Equador é um país situado na linha equatorial, latitude zero, e possui uma pequena parte da floresta amazônica. Todavia, esta pequena parte da floresta representa possibilidade infinitas de riquezas. Em 2013 foi autorizada, pelo Congresso equatoriano, a exploração de petróleo no parque nacional de Yasuní, que guarda também sua maior biodiversidade. São os paradoxos da floresta e, por isso, o Papa Francisco em sua visita ao país, em julho deste ano, pediu pela preservação da Amazônia com exploração responsável de seus recursos.
A Guiana é conhecida como a “terra de muitas águas”, por seus numerosos rios. O país é composto por 214.969 km2 os quais mais de 80% é composto de selva. Ela é um das selvas tropicais virgens da América do Sul. É território com alto índice de biopirataria devido à porosidade de suas fronteiras, seguida de sua vizinha Guiana Francesa.
A Guiana Francesa é um departamento ultramarino da França na Costa da América do Sul. Sua superfície é composta de 84.00 km2, limitado ao norte pelo Oceano Atlântico, a leste e a sul pelo Brasil e a oeste pelo Suriname. Possui uma rede de áreas protegidas, com a política francesa, no entanto por seu aspecto ainda não dominado é motivo de cobiça por suas riquezas naturais. A legislação do departamento segue a legislação do país e, logicamente, da União Europeia.
A Venezuela, ou República bolivariana da Venezuela, possui uma área territorial de 916.445 km2, e a área do Estado da Amazônia, criado em 1992, é constituído de 177.617 km2. Esta região é a de menor densidade demográfica do país. O Estado da Amazônia está localizado no extremo sul do país, fazendo fronteira com a Colômbia, Brasil e Guiana. A legislação, principalmente a constitucional, de 1999, tem uma preocupação, em todo o texto, com o tema ambiental e especificamente a Amazônia de seu país. Todavia, como ocorrem nos demais países, principalmente nas fronteiras, a falta de fiscalização e aplicabilidade da legislação existente, a biopirataria e exploração da floresta são problemas recorrentes.
*Beatriz Souza Costa é líder do Grupo PanAmazônia e professora da Escola Superior Dom Helder Câmara.
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